Justiça suspende contratação de empresa, pela Sanepar, para limpeza das praias


Por Redação JB Litoral Publicado 30/12/2017 Atualizado 15/02/2024

Na última semana, a 1ª Vara de Fazenda Pública de Curitiba, por meio da Juíza substituta, Drª Carolina Delduque Sennes Basso, por meio do processo 5558-27.2017.8.16.0004, concedeu liminar favorável no último dia 18 de dezembro para suspender a contratação de empresa de limpeza das praias do Litoral do Paraná pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). Segundo a decisão da magistrada, o processo licitatório, que autorizou o pagamento de mais de R$ 1,6 milhão para que a empresa preste serviços por 66 dias de temporada, teria vícios de irregularidades em torno da competitividade do pleito e dos critérios exigidos no edital. A medida criou dúvida quanto à forma que o Governo do Estado, por meio da operação Verão Paraná 2017-2018, irá realizar a limpeza das praias que contará com milhares de banhistas neste período e, consequentemente, um número alto de lixo. Com a decisão judicial, a Empresa Verdetto Serviços de Manutenção, que prestaria serviços nos municípios litorâneos, não poderá atuar até que o imbróglio judicial seja decidido de forma definitiva.

Segundo a Fazenda Pública, o Pregão Eletrônico tinha um valor máximo de R$ 1.812.329,58, com um certame que foi disputado durante 2017 por sete empresas, sendo que a proposta vencedora foi de R$ 1.672.250,00, um valor apenas R$ 749,00 menor do que o oferecido pela segunda colocada no procedimento. De acordo com o texto do procedimento licitatório, a empresa seria contratada para prestar serviços durante 66 dias, tendo como objetivo a “saneabilidade da areia por meio de coleta manual e mecânica de resíduos sólidos urbanos da orla do litoral paranaense e revolvimento da areia”.

Competição afetada

De acordo com o entendimento da magistrada, exigências da Sanepar foram consideradas indevidas, como a de um equipamento para limpeza das areias do modelo “dumper”, com menos de cinco anos de uso e com pinos que sejam em uma modalidade específica de aço inox. No geral, a juíza entendeu que houve requisitos abusivos no procedimento, algo que acabou por afetar a competição entre as empresas de forma justa.

“Ainda mais quando apenas uma empresa fabricaria veículos com as qualificações contidas no edital e diante da constatação de que há outras empresas prestando os mesmos serviços no território nacional com equipamentos similares e de modo eficiente”, conta na decisão.

A Sanepar, por outro lado, afirma que está tomando todas as medidas judiciais cabíveis a fim de garantir a prestação de serviço de higienização da areia das praias do Litoral.

 

 

*Com informações da Gazeta do Povo.