Segue legalidade da proibição de frequência de idosos a shopping centers


Por Redação JB Litoral Publicado 10/06/2020 Atualizado 15/02/2024
Foto: Ivonaldo Alexandre

O Ministério Público do Paraná, a partir das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos do Idoso de Curitiba, emitiu um parecer a respeito da proibição da pessoa idosa frequentar ou não shopping centers, galerias e centros comerciais. O documento indica que a proibição não afronta o direito individual da pessoa acima de 60 anos. Ao contrário, trata-se de uma medida protetiva direcionada a este público.

 O parecer se fundamenta no ordenamento jurídico nacional e citando a legislação específica surgida a partir da situação de pandemia do Coronavírus. As promotorias de Justiça argumentam que “as medidas vêm sendo tomadas sob a égide da supremacia do interesse público sobre o particular, representado pela concretização do direito à vida e à saúde, corolários da dignidade da pessoa humana”.

Vulnerabilidade

 O MPPR salienta que as pessoas idosas fazem parte da parcela da população com maior vulnerabilidade diante do Covid-19 e suas complicações, juntamente com crianças, pessoas com deficiência e pessoas com comorbidades, conforme dados dos boletins emitidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

 Diante deste panorama, as Promotorias de Justiça consideram que as medidas de restrição  são  para promover a preservação do direito fundamental da coletividade à saúde e à vida.