Segue para sanção proposta que prioriza vacinação de professores


Por Redação JB Litoral Publicado 22/02/2021 Atualizado 15/02/2024

Fonte: Alep

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou em terceira discussão e em redação final o projeto de lei nº 4/2021, de autoria do Poder Executivo, que estabelece as atividades educacionais como essenciais em todo o Estado. A proposta que tramitava em regime de urgência foi aprovada em sessões ordinária e extraordinária nesta segunda-feira (22) e agora segue para sanção do governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD). A medida permite o retorno das aulas presenciais em todo o Paraná, priorizando a vacinação de professores durante períodos de epidemias ou pandemias.

A proposta avançou em terceira discussão com a aprovação de duas emendas de plenário, com 45 votos favoráveis e seis contrários. A redação final foi aprovada em votação simbólica, com seis votos contrários. Uma das emendas, assinada pelo deputado Do Carmo (PSL), estabelece que para o exercício da atividade e serviços educacionais ficará garantido aos profissionais a priorização para o recebimento de vacinas, conforme o plano estadual de vacinação, destinadas à imunização durante os períodos em que houver epidemias ou pandemias.

A outra emenda, de autoria do deputado Homero Marchese (PROS), altera o artigo 1º do texto original, que passa vigorar com a seguinte redação: “Considera de natureza essencial as atividades e serviços educacionais prestados no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Paraná, inclusive na forma presencial”.

De acordo com o Governo, o projeto tem como objetivo estabelecer as atividades educacionais como serviços de caráter essencial no âmbito das unidades de ensino das redes públicas e privada do estado do Paraná. Ainda segundo o texto, as restrições ao direito de exercício dessas atividades, determinadas pelo Poder Público, deverão ser precedidas de decisão administrativa do chefe do Executivo, que indicará a extensão, os motivos, critérios técnicos e científicos. O Executivo afirma que as atividades educacionais devem ser consideradas essenciais “por terem papel fundamental no desenvolvimento da cultura nacional e na constituição, manutenção e evolução da sociedade”.