Sem posição da prefeitura de Paranaguá, consultor esclarece publicidade no EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança


Por Luiza Rampelotti Publicado 18/06/2020 às 14h49 Atualizado 15/02/2024 às 11h28
Prefeitura não dá transparência em seu portal em alguns processos de EIV, entre eles o do TCP

Nas últimas semanas, o JB Litoral trouxe reportagens a respeito da falta de transparência com relação ao Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), item obrigatório para que empreendimento com mais de cinco mil metros quadrados se instalem em Paranaguá, além das obras que essas empresas se comprometem a realizar para compensar os impactos causados no bairro e comunidade.

Entre os exemplos citados, havia o caso do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e da reforma e ampliação da sede da Associação dos Moradores da Ilha dos Valadares (AMIV).

O PMSB, que estava previsto no EIV da empresa Terminal de Contêineres de Paranaguá (TCP), está sendo realizado, atualmente, pela Cia Brasileira de Logística (CBL), que contratou a Envex Engenharia e Consultoria para elaborar o plano. Já a sede da AMIV, mesmo após quatro anos da assinatura do documento que informava sua execução, ainda não saiu do papel.

A respeito desses fatos, o JB Litoral questionou tanto as empresas, quanto o Poder Público – prefeitura e Ministério Público do Paraná (MPPR), que aprovam os EIVs e fiscalizam seu cumprimento. No entanto, o Executivo não se manifestou e as respostas do MPPR ainda deixaram dúvidas.

Biólogo Caio presta serviço para as empresas que necessitam realizar o Estudo de Impacto de Vizinhança

Por esse motivo, nesta semana, a reportagem traz a opinião do profissional Caio Fernandes, que é especialista em gestão ambiental e presta serviço de consultoria ambiental às empresas que precisam realizar o Estudo de Impacto de Vizinhança.

De acordo com ele, o Poder Público tem como dever conceder acesso às informações de todos os procedimentos urbanísticos. “Até mesmo porque se trata de uma forma não só de acompanhamento, mas, também, de controle social da administração pública, evitando práticas de favorecimento e outras condutas ilícitas”, diz. Ele completa afirmando que restringir o acesso às informações se configura como conduta ilícita nos termos do Artigo 32 da Lei 12.527/2011.

Informações contraditórias

Em relação às medidas compensatórias da TCP, o MPPR informou que o cumprimento poderia ser acessado pelo procedimento administrativo nº 0103.16.001026-2, instaurado em novembro de 2016, e acompanhado pela 2ª Promotoria de Justiça de Paranaguá. No entanto, ao acessar tal procedimento, por meio do site do Ministério Público, as únicas informações repassadas dizem respeito às datas de movimentação no processo. Ou seja, não é possível saber o que foi executado ou não.

Outra informação contraditória repassada pelo MPPR, diz respeito ao questionamento feito dos valores e contratos firmados pelas empresas com as contratadas para executar as medidas compensatórias. O órgão afirmou que essas informações não se submetem ao regime jurídico de direito público, “portanto, não têm caráter público, e a disponibilidade depende da liberalidade da empresa”.

Questionada no que tange às ações já executadas como forma de compensação e seus contratos, a TCP afirmou que “por questões de segurança e compliance, os contratos firmados pelo Terminal com prestadores de serviço são atrelados às partes, inclusive com cláusula prevendo obrigação de sigilo”.

No entanto, diferentemente do que o Ministério Público e a empresa responderam ao JB Litoral, no que diz respeito aos valores não terem caráter público e serem sigilosos, a obra da Estação de Transbordo de lixo na Ilha do Mel, medida compensatória pela expansão do terminal da TCP, inaugurada em janeiro, com a presença do prefeito Marcelo Elias Roque (Podemos) e vários políticos, e divulgada pela prefeitura, contava com a informação do valor total de R$ 450 mil.

Vale destacar que essa medida compensatória não se encontra no Termo de Compromisso Urbanístico (TCU) do EIV da empresa, firmado em 31 de janeiro de 2018, entre os diretores da TCP, o prefeito e a Secretaria Municipal de Urbanismo. Além disso, várias ações que constam nesse termo ainda não foram realizadas e não é possível encontrar o cronograma de execução das obras/serviços/ações.

Sem transparência

Não se sabe a razão de o EIV e o TCU, com o cronograma de execução das obras, não se encontrarem disponíveis a qualquer cidadão no site da prefeitura, na aba da Secretaria Municipal de Urbanismo. A transparência nas informações é fundamental para que a população possa conhecer quais são os serviços e ações que as empresas, instaladas na cidade, devem realizar para compensar os impactos negativos dos empreendimentos à comunidade. E, além disso, fiscalizar e cobrar o cumprimento dos mesmos.

Caio Fernandes reforça que em todo o procedimento urbanístico, o princípio da publicidade é tido como preceito geral. “O dever de conceder acesso às informações referentes às questões inerentes a qualquer etapa do procedimento de licenciamento de um empreendimento é do Poder Público, no caso da prefeitura, por intermédio da Secretaria Municipal de Urbanismo. Na verdade, esses conteúdos são de interesse público e devem ser divulgados, independente de solicitação. O ente público que não apresenta esses dados está se omitindo, pois é um direito fundamental do cidadão”, informa.

O JB Litoral perguntou ao consultor ambiental a respeito da alteração de compensações, como foi o caso do Plano Municipal de Saneamento Básico que estava previsto no EIV da TCP e acabou sendo realizado pela CBL. “Para alterar as compensações, não é legalmente necessário apresentá-las em nova audiência pública, contudo, quaisquer alterações no projeto do empreendimento objeto do EIV e, consequentemente, nos estudos, devem, sim, ter publicidade e serem apresentadas à população”, diz.

Ele conclui esclarecendo que a alteração, pela empresa, configura em descumprimento do TCU, se não houver nenhum outro termo posterior assinado junto à prefeitura e ao Ministério Público demonstrando a viabilidade da alteração e a autorizando, estando a mesma sujeita às penalidades previstas pelo descumprimento.

Alvará só depois do EIV aprovado

É importante ressaltar que para a liberação do alvará de construção de um empreendimento, o EIV já deve estar aprovado e o TCU, que tem força de título executivo extrajudicial, já assinado com o cronograma de execução das medidas compensatórias ou mitigatórias. No entanto, muitas das empresas já instaladas e em funcionamento no município exercem sua atividade sem que haja publicidade no procedimento de licenciamento urbanístico, ou seja, não é possível avaliar se elas estão cumprindo as regras determinadas pelas leis municipais.

Além disso, o descumprimento de cláusulas do Termo de Compromisso gera multa, prevista legalmente, e pode, inclusive, acarretar na cassação da licença de operação.