Senado aprova PEC que adia eleições municipais deste ano


Por Redação Publicado 24/06/2020 às 09h57 Atualizado 15/02/2024 às 11h48
Raul Spinassé

Novo calendário prevê a mudança na votação, do dia 4 de outubro para 15 de novembro. Proposta segue para Câmara.

 O Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que adia as eleições municipais deste ano em razão da pandemia do novo coronavírus, a COVID-19. O texto foi votado, nesta sexta-feira (23) em sessão remota, e aprovado por 67 votos a 8 no primeiro turno e por 64 votos a 7 no segundo turno. Agora, a PEC segue para a Câmara dos Deputados.

 O primeiro turno que aconteceria no dia 4 de outubro, foi remarcado para 15 de novembro. Em nenhuma das sete cidades do Litoral do Paraná acontece o segundo turno. O adiamento das eleições tem sido discutido pelo Congresso Nacional, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e por especialistas nos últimos meses.

Condições sanitárias 

 O texto-base aprovado foi proposto pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA), relator do tema. Além do adiamento da data do pleito, a PEC permite ao plenário do TSE definir novas datas para a votação em cidades que não tiverem condições sanitárias para votação em novembro. Neste caso, as autoridades sanitárias deverão ser consultadas e a data-limite para as eleições será 27 de dezembro de 2020.

Outros pontos 

  • Registro de candidaturas: O senador-relator propôs também o adiamento da data-limite para o registro de candidaturas, atualmente prevista para 15 de agosto. Pelo texto, os partidos poderão solicitar à Justiça Eleitoral o registro dos candidatos até 26 de setembro;
  • Convenções: Pelo calendário eleitoral, as convenções devem ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. O texto-base permite que as convenções ocorram entre 31 de agosto e 16 de setembro e prevê a realização das convenções por meio virtual.

Atenção aos prazos 

  • a partir de 11 de agosto: as emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário;
  • entre 31 de agosto e 16 de setembro: prazo para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações;
  • até 26 de setembro: prazo para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de candidatos;
  • após 26 de setembro: prazo para início da propaganda eleitoral, também na internet;
  • a partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;
  • 27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;
  • até 15 de dezembro: para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;
  • até dia 18 de dezembro: a diplomação dos candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.

Contas

A decisão da Justiça Eleitoral dos julgamentos das contas dos candidatos eleitos deverá ser publicada até o dia de 12 de fevereiro de 2021. Os partidos e coligações poderão, até o dia 1º de março de 2021, acionar a Justiça Eleitoral, relatando fatos e indicando provas, para pedir a abertura de investigação judicial a fim de se apurar condutas irregulares nos gastos de campanha.

Pela proposta, os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional.

Alguns ajustes

 De acordo com a proposta, o TSE poderá ainda fazer ajustes em alguns pontos como,

  • em prazos para fiscalização e acompanhamento dos programas de computador utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação, apuração e totalização, bem como de todas as fases do processo de votação, apuração das eleições e processamento eletrônico da totalização dos resultados, para adequá-los ao novo calendário eleitoral;
  • à recepção dos votos, justificativas, auditoria e fiscalização no dia da eleição, inclusive no tocante ao horário de funcionamento das seções eleitorais e à distribuição dos eleitores no período, de forma a propiciar a melhor segurança sanitária possível de todos os participantes do processo eleitoral.

Com informações do G1 Brasília