Servidora recebe cinco vezes o salário em “indenização de férias”


Por Redação JB Litoral Publicado 24/02/2017 Atualizado 14/02/2024

Logo após o pagamento do primeiro salário da atual gestão municipal,  a redação do JB recebeu diversas mensagens, por meio dos endereços eletrônicos do Portal de Informação e do número de WhatsApp do jornal, de servidores reclamando de cortes de horas extras e produtividade em seus rendimentos em Paranaguá. 

Entre as reclamações, a denúncia que 33 guardas civis municipais, em forma de protesto pelos cortes, pediram exoneração das funções gratificadas recebidas recentemente.

Questionada pela reportagem, a Prefeitura desmentiu a denúncia em relação aos guardas municipais, alegando não ser verídica, explicando que, “quem tem função gratificada ou cargo comissionado não pode receber horas extras, determinação que expressa previsão legal”.

Entretanto, a prefeitura admitiu, por meio da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, que “o exercício 2016, encerrou-se com a extrapolação do limite prudencial de gastos com o funcionalismo e que o excesso de despesas com o pessoal atingiu o montante de 10 milhões no ano passado”.

Em virtude desta extrapolação, ocorrida na gestão do Prefeito Edison de Oliveira Kersten (PMDB), o Prefeito Marcelo Elias Roque (PV) adotou medidas de contenção de despesas, previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, dentre elas a redução de horas extras, baixando o Decreto 182/2017.

Todavia, nem todos os servidores tiveram motivos para reclamar de seu pagamento de janeiro. A redação recebeu a informação de que uma servidora municipal, a qual faz parte do quadro fixo no cargo de auxiliar administrativo e exerce a função de Superintendente de Gestão Intersecretarial no gabinete do prefeito municipal, teve um salário bruto que passou de 17 mil, montante acima do teto permitido pela Constituição Federal.

Mesmo não havendo nenhum impedimento legal, o jornal se reserva-se o direito de não expor o nome da servidora, apesar de que uma simples pesquisa no Portal da Transparência da prefeitura foi possível constatar ainda que parte deste rendimento se deve ao fato da servidora ter recebido mais de R$ 9,5 mil de indenização de férias, uma função gratificada proporcional de R$ 2,4 mil e outra de

R$ 2,6 mil. Todas estas vantagens, somadas ao seu salário-base, que é de R$ 1,7 mil chegou ao patamar bruto de pouco mais de R$ 17 mil. É o que consta nas informações públicas divulgadas no Portal da Transparência, conforme exigência legal.

Prefeitura não se manifesta

Sem o conhecimento do que seria o benefício concedido para a servidora, a título de “indenização de férias”, a reportagem enviou quatro questionamentos à Secretaria Municipal de Comunicação e a confirmação ou não da informação recebida. Foram eles: sabemos que é fato de que este benefício de “indenização de férias” existe e, o que vem a ser o benefício especificamente e quais os critérios para recebê-lo? Confirmada a informação, qual foi o cálculo que definiu este montante recebido pela servidora? Confirmada a informação, como foi possível este pagamento, uma vez que ultrapassou o teto limite definido pela Constituição? Confirmada a informação, neste ano, quantos servidores já receberam este benefício?

No pedido de informação, a reportagem indicou a função da servidora, local de trabalho, salário-base, o valor de indenização de férias e o valor bruto recebido, mesmo assim a Secretaria de Comunicação solicitou o nome do servidor ou número de matrícula para que as referências fornecidas pudessem ser verificadas. Após a reportagem informar à Secretaria, até o fechamento desta edição, não houve resposta.