Os servidores da administração pública estadual poderão retomar as atividades presenciais que desempenhavam antes da pandemia. A medida atende disposto no Decreto 5.686/20, de 15 de setembro, e a Resolução 1.129/20, editada nesta segunda-feira (21) pela Secretaria de Estado da Saúde. O documento estabelece que os órgãos e entidades devem obrigatoriamente seguir todas as medidas de prevenção contra o novo coronavírus previstas na legislação sanitária.
Com a edição dos novos textos, os titulares dos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional poderão decidir pela retomada – total ou parcial – do expediente e do atendimento presencial ao público, de acordo com a necessidade administrativa de cada área. Os gestores podem instituir jornadas diferenciadas, respeitando a carga semanal de trabalho de cada servidor, com o registro habitual do ponto.
Os termos da resolução que complementa o decreto, e fixa critérios para o enquadramento dos servidores pertencentes ao grupo de risco, foram apresentados pelo secretário estadual de Saúde, Beto Preto, ao governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), durante reunião virtual de secretariado. Em linhas gerais, os titulares das pastas serão responsáveis pela organização dos seus quadros.
O decreto altera orientações anteriores sobre o funcionamento dos órgãos públicos estaduais durante a pandemia. Desde março, quando foram publicadas as primeiras normativas para o enfrentamento da Covid-19, ficou determinado o regime de teletrabalho para grande parte do quadro, além de horário reduzido de expediente presencial.
A mudança retira a imposição de teletrabalho, mas assegura que esse regime ainda pode ser concedido a quem tem idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes com filhos de até seis meses ou servidores com condições clínicas específicas. A resolução também orienta que todos os residentes, técnicos e estagiários, de nível médio e superior e de pós-graduação, com idade igual ou superior a 18 anos, poderão retomar as atividades presenciais.
“Continua em vigência a Resolução 632/20, que estabelece quantidade de pessoas por ambientes e as medidas sanitárias decorrentes das atividades”, destaca Beto Preto.
Fonte: Agência Estadual de Notícia (AEN)