Sindicatos são multados em R$ 400 mil por descumprirem ordem judicial durante greve


Por Redação JB Litoral Publicado 13/04/2015 às 16h00 Atualizado 14/02/2024 às 07h00

  Uma multa de R$ 400 mil, por desobediência a ordem judicial durante a greve do transporte coletivo de Curitiba, em fevereiro, foi aplicada pelos desembargadores da Seção Especializada do TRT do Paraná ao Sindicato dos Motoristas e Cobradores nas Empresas de Transporte de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana (SINDIMOC) e ao Sindicato das Empresas de Transporte Urbano e Metropolitano de Passageiros de Curitiba e Região Metropolitana (SETRANSP).

A multa, a ser dividida igualmente entre os sindicatos, é decorrente do descumprimento da ordem judicial que exigia circulação de frota mínima dos ônibus, como havia sido solicitado pelo Ministério Público do Trabalho e determinado pelo TRT-PR – 70% nos horários de pico e 50% nos demais.

   A Seção Especializada do TRT decidiu, ainda, que a greve foi abusiva, com“supressão total de atividade essencial, sem atendimento às necessidades inadiáveis da população”, e autorizou o desconto salarial dos dias parados, total ou parcialmente, ou compensação das horas com acréscimo de jornada.

  Para a desembargadora Thereza Cristina Gosdal, relatora do acórdão, ficou comprovada nos autos a má-fé por parte dos dirigentes do SINDIMOC, que alegaram não terem sido notificados pessoalmente da decisão judicial para circulação de frota mínima. Houve uma verdadeira “saga”, diz a magistrada, dos oficiais de justiça para localizar os dirigentes por telefone, nos endereços residenciais e na entidade sindical, em incontáveis diligências, todas resultando infrutíferas. “Na iminência da deflagração da greve não seria no mínimo duvidoso que o presidente do SINDIMOC, autoridade máxima do sindicato da categoria profissional, estivesse incomunicável? E no dia em que a greve foi deflagrada (…), seria natural o sindicato estar com as portas fechadas?”, indagou a desembargadora, concluindo que “essas atitudes atentam contra a dignidade da justiça, pois demonstram desrespeito com o Poder Judiciário, deixando clara a intenção do SINDIMOC de causar empecilhos à efetivação da decisão judicial”.

   O  Sindicato das Empresas de Ônibus foi multado, também, por que “algumas”
concessionárias do serviço público de transporte coletivo se aproveitaram da situação, contribuindo para a paralisação total da frota de ônibus ao manter os seus portões fechados, em desrespeito ao artigo 11 da Lei 7783/89 e às decisões judiciais proferidas no presente dissídio coletivo de greve”. Na análise da desembargadora, os empresários também tinham interesse na paralisação dos serviços pelos motoristas e trabalhadores para criar uma “pressão social suficientemente forte” para obrigar o Município de Curitiba e o Estado do Paraná a quitar a dívida de aproximadamente de R$ 15.800.00,00 (quinze milhões e oitocentos mil reais).

   Na análise dos autos, entendeu-se que houve desrespeito à manutenção dos serviços mínimos em atividade essencial por dois dias e meio (da 0h do dia 26 até às 9h do dia 28). Para fins de cálculo, foi aplicada aos sindicatos multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento até às 17 horas do dia 26; a partir de então, quando as partes foram devidamente cientificadas da majoração, a multa foi calculada na base de R$ 300 mil por dia, de forma proporcional às horas faltantes.

Da decisão, cabe recurso.