Conselheiras tutelares de Morretes seguem fora de seus cargos e revolta associação estadual da classe; “ignoraram o ECA”

Com eleições suplementares convocadas para maio, profissionais escolhidas pela população desabafam: “provamos que não cometemos crime e mesmo assim a Justiça não resolve esse impasse”


Por Flávia Barros e Diogo Monteiro

Elas foram eleitas pela população de Morretes para ocupar os cargos de conselheiras tutelares, de 2024 a 2027, em 1º de outubro de 2023. Mas não chegaram nem ao fim do primeiro ano do mandato. Conforme noticiou o JB Litoral, em outubro do ano passado, as cinco conselheiras foram afastadas de suas funções e tiveram os salários suspensos em cumprimento a uma determinação judicial. Na época, o Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da Promotoria de Justiça de Morretes, moveu uma Ação Civil Pública alegando que as conselheiras haviam cometido irregularidades ao retirarem, provisoriamente, crianças de 3 e 8 anos do convívio com a mãe e entregá-las, cada uma, aos seus pais.

Conselheiras Morretes
Todo o colegiado do Conselho Tutelar está afastado desde outubro de 2024. Foto: JB Litoral

Na ocasião, a justificativa dada pelas conselheiras era a de que as crianças estariam em situação de risco iminente. No entanto, a Promotoria apontou que o Conselho Tutelar só pode aplicar a medida de afastamento familiar em casos de grave violação de direitos ou risco devidamente comprovado, o que não teria ocorrido, segundo o MPPR.

Agora, um semestre depois, o impasse continua e o JB Litoral conversou com quatro das cinco conselheiras afastadas. Elas movem uma ação coletiva para tentar a recondução aos cargos e foram unânimes: da mais experiente à mais nova na função, todas afirmam que agiram corretamente com as crianças.

Cleusa Regina Polidoro de Oliveira, de 72 anos, atuou durante 30 anos como professora do Município e já tinha 19 anos de Conselho Tutelar quando veio a decisão judicial.

É uma situação delicada. Fomos pegas de surpresa, provamos que não cometemos crime e nós estamos nesse impasse, aguardando uma solução. Estamos sem remuneração e esperando uma resposta”, disse à reportagem.

A veterana ainda afirmou que nada parecido tinha acontecido com a equipe, nessas quase duas décadas em que atua na entidade.

Cleusa Polidoro, de 72 anos, atuou durante 30 anos como professora do Município e já tinha 19 anos de Conselho Tutelar. Foto: JB Litoral

Nunca aconteceu algo assim. O que a gente entende é que a criança, quando está em risco, é retirada daquele lugar, e temos 24 horas para comunicar ao juiz e ao promotor sobre a situação. E foi exatamente o que a gente fez”, defendeu Cleusa.

Já Daniela Menim, 49 anos, está em seu primeiro mandato como conselheira tutelar.

Eu entrei como conselheira por amor, porque já trabalhava com crianças e acredito que o Conselho Tutelar no Município tem que fazer um bom trabalho. Era isso que eu vinha fazendo junto com as minhas colegas. Naquele momento que estava junto com a equipe foi tomada essa decisão em querer o melhor para aquelas crianças”, afirmou.

Daniela Menim, 49 anos, está em seu primeiro mandato como conselheira tutelar. Foto: JB Litoral

Denúncias de maus-tratos

Segundo as conselheiras, a decisão de retirar os filhos da mãe foi unânime entre elas, devido às repetidas denúncias feitas tanto por parentes dos pais das crianças quanto por familiares da jovem — que, segundo relatos de testemunhas, seria usuária de entorpecentes — de que ela deixava as crianças em situação de abandono e, ainda, cometia maus-tratos.

Recebemos as primeiras denúncias, fizemos a documentação, enviamos ao Ministério Público. Porém, 40 dias depois, começamos a receber novamente as denúncias: de maus-tratos, de que as crianças ficavam sozinhas de madrugada, de que não tinham o que comer, porque a mãe era usuária e acabava vendendo algumas coisas. Então, a gente resolveu atuar”, detalhou a conselheira Juliana Claudino Pereira Ribeiro, ao JB Litoral.

A conselheira também contou como foi a entrega das crianças aos pais e sobre como as profissionais ficaram sabendo do afastamento.

Não existiu isso de retirar à força. A mãe entregou as crianças para o Conselho Tutelar. Ela mesma as colocou dentro do carro do Conselho e nós entregamos essas crianças aos pais, pois pai e mãe têm os mesmos direitos. Passados alguns dias, soubemos pela imprensa do nosso afastamento, sequer fomos oficializadas, somente três dias depois. Também fomos investigadas criminalmente e o delegado do nosso Município concluiu que não houve crime.”

Juliana Ribeiro afirma que as conselheiras enviaram documentação para o MP, mas que as denúncias contra a mãe continuaram, sem que o órgão atuasse. Foto: JB Litoral

Contestam motivos

Ainda de acordo com as profissionais, os motivos atribuídos a elas para justificar a retirada das crianças diferem da realidade.

Disseram que a gente tirou as crianças sem motivo, e até mesmo por pobreza. Isso não aconteceu. Tudo está explicado e consta em nossos relatórios. Essas mesmas crianças que o Ministério Público mandou devolver para a mãe foram espancadas duas vezes por ela após o nosso afastamento. Violência que foi registrada em boletim de ocorrência. Tanto que, atualmente, as crianças estão com os pais novamente”, ressaltou Juliana.

Com formações em Geografia e Pedagogia, Tábata Mayara Vieira, de 37 anos, é a segunda novata da equipe que tem três conselheiras mais experientes. Para ela, o mais importante é que a Justiça defina a recondução ao cargo.

Não tem só a questão financeira, nós queremos justiça. Queremos voltar aos nossos cargos, porque, além das pessoas mais próximas saberem que não fizemos nada de errado, também foi comprovado que não houve crime. Fomos eleitas pela população e nos tiraram dessa forma. Não é justo, só fizemos o melhor por aquelas crianças e faríamos de novo, se fosse necessário”, afirmou Tábata.

Com formações em Geografia e Pedagogia, Tábata Vieira, de 37 anos, é a segunda novata da equipe. Foto: JB Litoral

O que diz a polícia e as explicações do Ministério Público

O delegado de Morretes, André Silva, confirmou à reportagem que o inquérito foi encerrado e não constatou qualquer tipo de crime cometido pelas conselheiras tutelares. Ao contrário da mãe das crianças.

O inquérito já foi concluído sem indiciamento das conselheiras. Com relação às investigações da mãe das crianças, ela foi indiciada pelos crimes de lesão corporal e maus-tratos contra os filhos”, detalhou, em conversa com o JB Litoral.

Por sua vez, o promotor de justiça do MPPR, Sílvio Rodrigues, esclareceu os motivos que os levaram a pedir o afastamento das conselheiras. Segundo ele, a lei estabelece que, somente determinados casos excepcionais, e mediante homologação do juiz, crianças ou adolescentes podem ser retirados do seio familiar. Ainda de acordo com o promotor, as conselheiras não teriam cumprido o rito correto de retirada das crianças e incorreram em outros erros anteriores.

Diante de reiteradas situações, o Conselho Tutelar já havia sido alertado a não agir dessa forma. Não foi exclusivamente um caso, foi um acúmulo de situações, e o último caso foi envolvendo essa mãe que que reclamou posteriormente da atuação do Conselho”, afirmou Rodrigues.

Houve o ajuizamento de uma ação, o juiz entendeu por bem afastar as conselheiras tutelar, todas em razão desse histórico. Posteriormente, os advogados delas recorreram da decisão, mais de uma vez, inclusive. E o próprio tribunal manteve a decisão, indicando que ficou demonstrado, pelo menos de uma forma inicial, a gravidade do caso”, completou o promotor.

Silvio Rodrigues também ressaltou que o caso só foi arquivado na esfera criminal, mas segue na vara cível.

É na esfera cível que a gente busca o afastamento dos conselheiros, em razão da conduta inadequada. No âmbito criminal foi arquivado, uma vez que não se comprovou a intenção ou que elas agiram de uma forma a praticar um crime. Só que isso não afasta a conduta dos conselheiros como fora do âmbito criminal.

Então, elas estão respondendo pela infração, por não respeitar o rito necessário para afastar a criança e o adolescente do seu familiar.

Sobre o fato de as crianças terem sido novamente retiradas da mãe, o promotor explicou que, dessa vez, os conselheiros suplentes cumpriram o rito.

Os conselheiros tutelares que assumiram fizeram todo o levantamento, puxaram todos os dados, acionaram a rede de proteção, fizeram os registros de tudo e oficiaram o Ministério Público, afirmando que as crianças estavam em situação de risco. O MP deu entrada no pedido de retirada das crianças e o juiz acatou”, destacou Sílvio Rodrigues.

Associação Estadual discorda do MP

Mesmo com as explicações do MPPR, a Associação de Conselheiros Tutelares e Ex do Estado do Paraná (ACTEEP) repudiou o afastamento das conselheiras de Morretes.

“Estamos aguardando o despacho judicial, tendo em vista que o juiz encaminhou para a delegacia e o delegado concluiu não terem cometido crime. Elas devem voltar ao cargo. Não tem sentido um colegiado ser afastado por estar cumprindo a atribuição. O promotor e o juiz ignoraram o artigo 137 do ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente]. A situação está em instância superior, que deverá se pronunciar em breve”, disse ao JB Litoral Claudio Aparecido Ferreira, presidente da ACTEEP.

Em relação à eleição suplementar para escolha de mais suplentes de conselheiros tutelares de Morretes, marcada para o dia 18 de maio, o presidente da ACTEEP explicou que os cargos seguem sendo das conselheiras eleitas.

Não muda, pois estão afastadas devido ao processo. As eleições são complementares porque a maioria dos Municípios não tem muitos suplentes e, no caso de Morretes, foram afastadas as cinco de uma vez. Quando essa decisão judicial for revertida, é direito delas serem reconduzidas aos cargos”, destacou Costa.

No mês de março, durante o 8º Congresso Estadual de Conselheiros e Conselheiras Tutelares e Rede de Proteção do Paraná, realizado em Guaratuba, os participantes aprovaram uma moção de repúdio ao promotor de justiça da Comarca de Morretes por ter proposto a ação civil pública com pedido de afastamento liminar do colegiado do Conselho Tutelar de Morretes, concedido pelo juiz da Vara da Infância e Adolescência.

Sair da versão mobile