O Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Antonina, instaurou um inquérito civil para apurar irregularidades na contratação de serviços de comunicação visual e mídias digitais pela Prefeitura de Guaraqueçaba. Durante o andamento do inquérito, o MP expediu, em setembro do ano passado, uma recomendação administrativa ao prefeito da cidade, Alessandro Carneiro Soares Truchinski (União), o Sandro da Saúde.

De acordo com o órgão ministerial, o Executivo Municipal errou ao firmar três contratos com a pessoa jurídica Matheus Fernando Pereira da Silva, no exercício financeiro de 2025, para serviços de mesma natureza e ramo de atividade — comunicação, produção de foto e vídeo e design gráfico. As contratações ocorreram por meio de empenhos, em março e julho, no valor de R$ 9 mil cada (para as secretarias de Turismo e Administração), além de uma dispensa de licitação, em agosto, no valor de R$ 51 mil.
O MP entende que a contratação deveria ter sido realizada por meio de licitação e que a ausência do procedimento teve como objetivo burlar o processo.
“O somatório das despesas para objetos de mesma natureza, no mesmo exercício financeiro e com o mesmo contratado, alcança o montante de R$ 69.000,00, valor que suplanta significativamente o limite para dispensa de licitação. […] O fracionamento de despesa é a divisão artificial de uma necessidade de contratação, que é una em sua essência e previsível em sua totalidade, com o objetivo ilícito de enquadrar as parcelas resultantes em hipóteses de contratação direta, burlando o procedimento licitatório obrigatório, prática vedada pelo ordenamento jurídico e rechaçada pela jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCEPR)”, diz trecho do documento assinado pelo promotor Alan Bolzan Witczak.
DESVIO DE FINALIDADE
Ainda segundo o Ministério Público, a Prefeitura de Guaraqueçaba cometeu uma grave falha no planejamento ao fazer as contratações sucessivas de serviços de comunicação, fotografia e filmagem, realizadas por diferentes secretarias para atender a uma necessidade geral e contínua da Administração.
A denúncia também aponta para um possível desvio de finalidade, “ao alegar que os serviços contratados com recursos públicos estariam sendo utilizados para a promoção pessoal do Chefe do Poder Executivo em suas redes sociais particulares, conduta que, se confirmada, viola os princípios da impessoalidade e moralidade e pode configurar ato de improbidade administrativa”, afirma o documento ao qual o JB Litoral teve acesso.
RECOMENDAÇÃO E POSSÍVEL PENALIDADE
Para o MP, manter os contratos celebrados “por meio de um procedimento com robustos indícios de ilegalidade, configura potencial lesão ao erário e aos princípios da isonomia e da competitividade”. Por isso, o órgão interveio, com a expedição da recomendação administrativa, pela qual foi solicitado que o prefeito Sandro da Saúde adotasse as seguintes providências:
1 – Suspensão imediata de quaisquer pagamentos à empresa;
2 – Instauração, no prazo de 10 dias, de processo administrativo para apurar as ilegalidades apontadas;
3 – Não realizar novas contratações diretas para serviços de comunicação, produção de vídeo, fotografia ou outros do mesmo ramo de atividade até o final do exercício, devendo, caso a necessidade administrativa persista, consolidar a demanda e promover o devido processo licitatório;
4 – Adotar providências administrativas para a elaboração e formalização de um Plano de Contratações Anual.
Mas a Prefeitura não cumpriu o prazo dado pelo MP (20 dias corridos, a contar de 17 de outubro de 2025) e o órgão ministerial analisa a possibilidade de acionar, judicialmente, o Executivo.
“A recomendação foi expedida no âmbito de um inquérito civil, que aguarda informações do Município de Guaraqueçaba. O Município ainda não respondeu e reiteramos a recomendação. Estamos aguardando; caso se omita novamente, avaliaremos as medidas judiciais”, informou ao JB Litoral, na sexta-feira (27).
PREFEITURA NEGA
Em resposta aos questionamentos da reportagem, a Prefeitura de Guaraqueçaba se manifestou por meio de nota assinada pelo prefeito Sandro da Saúde. Segundo a Administração, a recomendação administrativa foi acatada parcialmente.
“Não houve qualquer tipo de fracionamento na Dispensa de Licitação 63/2025 em decorrência da contratação do empresário individual Matheus Fernando Pereira Silva. Isso porque, uma coisa é a dispensa de licitação por pequeno valor prevista no art. 75, II da Lei de Licitações, e outra coisa é o pronto pagamento previsto no art. 95, § 1º da referida Lei. De qualquer forma, mesmo diante da necessidade do serviço contratado e da efetiva e comprovada prestação dos serviços enquanto não se concluiu o processo de licitação, respeitando-se o Ministério Público Estadual, optou-se em celebrar um termo aditivo de supressão de valor”, afirma o documento.
O prefeito ainda informou que, além de não concordar com o MP, lançará um edital de licitação para a contratação dos serviços questionados.
“Esta providência, mesmo que não concordando com as fundamentações do Ministério Público contida na Recomendação Administrativa n.º 07/2025, fez com que a referida recomendação perdesse seu objeto, uma vez que o fundamento dela era que as contratações por dispensa somado à contratação por ponto pagamento teriam ultrapassado o valor da dispensa de licitação. Importante ressaltar-se que o contrato não possui mais vigência e em breve será publicado o Edital de Licitação para a contratação daqueles serviços”, completa a nota.
MAIS DENÚNCIAS
Outras denúncias com o mesmo teor estão sendo analisadas pelo Ministério Público, em que contratos seriam fragmentados em múltiplas dispensas de pequeno valor para escapar do processo licitatório, fato que violaria o art. 75, §7º, da Lei 14.133/21. Essas contratações também seriam feitas sem a devida justificativa técnica e executadas sem concorrência estipulada pelo ordenamento jurídico.
O JB Litoral vai continuar acompanhando os desdobramentos das investigações do MP.