Nepotismo? Mãe, pai e filha ocupam cargos de chefia na Prefeitura de Matinhos


Por Brayan Valêncio

Três integrantes da mesma família ocupam, atualmente, cargos de chefia na Prefeitura de Matinhos, incluindo uma nomeação recente no gabinete do prefeito Eduardo Dalmora (PL). Os dados constam em documentos oficiais publicados no Portal da Transparência e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná e levantam questionamentos sobre a possibilidade da prática de nepotismo na gestão municipal.

No dia 25 de junho, Dalmora assinou o Decreto nº 4019/2025, nomeando Adriana Matioli Antonio Amarante para o cargo comissionado de diretora-geral de gabinete, com efeitos a partir de 1º de julho. Até maio, segundo registros públicos, Adriana já atuava no mesmo gabinete como Auxiliar de Administração, com salário bruto de R$ 6.822,10.

Além dela, o marido, Claudio Amarante, é o atual secretário de Obras e Serviços Urbanos, com salário de R$ 10,5 mil. Já a filha do casal, Ana Claudia Matioli Antonio Amarante, é diretora-geral da Procuradoria-Geral do Município, atualmente afastada por licença-maternidade. Ou seja, mãe, pai e filha ocupam simultaneamente cargos de confiança ou chefia na estrutura da Prefeitura.

Claudio Amarante, secretário de Obras de Matinhos, e a filha, Ana Claudia Amarante, diretora-geral da Procuradoria-Geral do Município, atualmente em licença-maternidade. Eles integram uma mesma família com três membros em cargos de chefia na atual gestão. Foto: Reprodução Redes Sociais
Claudio Amarante, secretário de Obras de Matinhos; a esposa, Adriana Matioli Amarante, diretora-geral de Gabinete; e a filha, Ana Claudia Amarante, diretora-geral da Procuradoria-Geral do Município, atualmente em licença-maternidade. A família tem três integrantes em cargos de chefia na atual gestão municipal.
Foto: Reprodução Redes Sociais

Especialistas explicam o que diz a lei

Segundo o advogado eleitoral Guilherme Ruiz Neto, a Súmula Vinculante nº 13 do STF proíbe a nomeação de parentes até o terceiro grau em cargos comissionados da administração pública, salvo exceções para cargos políticos, como é o caso de secretários municipais. Mas a regra é clara quanto a cargos de livre nomeação em gabinetes e diretorias: nesses casos, a nomeação de familiares pode configurar nepotismo direto, especialmente quando não há comprovação de qualificação técnica para o exercício da função.

“Os atos da Administração Pública devem ser pautados, dentre outros, pelos princípios da moralidade e impessoalidade, conforme preconizado no artigo 37 da Constituição Federal”, diz Ruiz Neto. Ele ainda explica que a própria Súmula 13 “estabelece uma vedação clara: cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau de servidores que ocupem cargos de direção não podem ser contratados para o exercício de cargos em comissão, funções de confiança e gratificadas na mesma pessoa jurídica”. Para o jurista, a prática de nepotismo pode configurar improbidade administrativa, com sanções como multa e outras penalidades previstas na Lei nº 8.429/1992. “Mas tudo precisa ser analisado no caso concreto”, pondera.

O advogado Leandro Oss-Emer, que atua na área de Direito Penal, reforça que há margem para apuração de ilegalidade. “O artigo 11, inciso 11, da Lei de Responsabilidade Administrativa prevê que é uma conduta ímproba, se realizada com dolo, a nomeação não só de parentes, cônjuges, companheiras em linha reta ou lateral até em terceiro grau da autoridade nomeante, como também essas pessoas que tenham um grau de parentesco com alguém que exerça um cargo de direção, de chefia ou de assessoramento na mesma pessoa jurídica da autoridade nomeante. Neste caso, nós teríamos a possibilidade de apurar uma conduta ímproba”, diz.

Ele pondera, no entanto, que outros fatores precisam ser considerados: “quando que cada nomeação ocorreu, se há alguma justificativa técnica ou alguma definição no sentido que possa excluir essa nomeação simplesmente por serem parentes. Então há inúmeras variantes”, analisa.

Oss-Emer ainda lembra que o artigo 37 da Constituição Federal estabelece que a administração pública deve seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O desrespeito a esses fundamentos pode levar à responsabilização dos agentes públicos envolvidos.

Quem pode investigar e fiscalizar?

Com três integrantes ocupando cargos de chefia, incluindo uma nomeação direta no gabinete do prefeito, o caso pode virar alvo de apuração formal. Caso seja acionado, o Ministério Público do Paraná (MPPR) pode exigir da gestão Dalmora documentos, currículos e explicações técnicas que justifiquem as escolhas. Se entender que houve favorecimento indevido, o órgão ministerial pode, entre outras ações, recomendar a exoneração.

Na outra ponta, a Câmara de Vereadores também tem papel de fiscalização e pode se debruçar sobre a legalidade das nomeações. Mesmo com os cargos distribuídos em áreas diferentes da estrutura municipal, o arranjo familiar pode ser interpretado como tentativa de nepotismo cruzado, que é quando parentes são nomeados em setores distintos para escapar da proibição direta. Esse tipo de manobra já foi questionado em decisões judiciais anteriores, inclusive no Supremo Tribunal Federal (STF).

Sair da versão mobile