Solidariedade ajuíza ação no STF questionando cobrança de ICMS no porto de Paranaguá


Por Redação JB Litoral Publicado 21/01/2015 às 07h00 Atualizado 14/02/2024 às 05h27

No início do mês, o partido Solidariedade (SDD), ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), com a intenção de questionar formalmente as normas com relação aos benefícios do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), na importação de bens ou mercadorias pelos aeroportos e portos de Paranaguá e Antonina. A sigla pretende que uma série de artigos da Lei Estadual 19.985/2006 e do Decreto 6.144/2066 sejam julgados inconstitucionais, pois teria criado critérios que prejudicam à competitividade do Paraná diante de outros estados.

Os artigos 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 8º e 11 da Lei Estadual 14.985/2006 e o artigo 1º do Decreto 6.144/2006, devem ser julgados inconstitucionais, segundo o SDD. “As normas atacadas ferem o artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea g, da Constituição Federal, a qual determina a regulamentação, por lei complementar e mediante deliberação dos estados e do Distrito Federal, da forma como isenções, incentivos e benefícios fiscais de ICMS serão concedidos e revogados”, explica a assessoria jurídica do Solidariedade.

Ainda de acordo com o partido, o tratamento tributário diferenciado dado ao Paraná, através do ICMS cobrado pelo porto de Paranaguá com relação à produtos importados, é algo que deixa o estado prejudicado considerando-se a concorrência com outros estados. “Os produtos importados beneficiados (no Paraná) entrarão nos demais estados com uma carga tributária muito inferior àquela praticada com relação aos produtos nacionais produzidos em outras unidades da federação”, defende a ação.

Segundo a ação afirma, não há qualquer deliberação feita pelos estados e Distrito Federal com relação à autorização para crédito presumido nas operações específicas que são realizadas no Paraná, mais precisamente no porto de Paranaguá. “As normas visam regulamentar concessão de verdadeiros benefícios redutores do ICMS (crédito presumido) com efeitos maléficos sobre o ambiente concorrencial institucionalizado pelo Poder Constituinte”, finaliza a sigla. A relatoria está com o ministro Luiz Roberto Barroso que agora deve apreciar o caso.

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