STF mantém número de cadeiras para deputados estaduais e federais do PR


Por Redação JB Litoral Publicado 17/07/2014 Atualizado 14/02/2024

Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve oficialmente o número de cadeiras destinado a deputados estaduais e federais na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (ALEP) e na Câmara Federal. A decisão fez com que fosse revisto entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, que tirava uma vaga de legislador na ALEP e na Câmara, diminuindo uma cadeira de deputado federal e estadual do Paraná, feita através da Resolução do TSE 23.389/2013.

Com a decisão do STF, estão mantidas as 30 cadeiras para deputados federais e 54 para estaduais, anteriormente o entendimento eram de que seriam 29 deputados federais e 53 estaduais eleitos na próxima eleição no Paraná. Segundo o STF, em sessão realizada no dia 18 de junho, “votaram pela invalidade das normas a ministra Rosa Weber e os ministros Teori Zavascki, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski”, votando eles, através de maioria dos votos, como inconstitucionais tanto a resolução do TSE de diminuição de vagas no PR, como a Lei Complementar 78/1993, que autorizava o TSE a definir a quantidade de cadeiras.

Apesar da decisão ser por maioria, houveram ministros que se posicionaram por manter a redução no número de cadeiras no Paraná e outros estados, tratam-se de Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli. Ao menos quatro Ações Diretas de Constitucionalidade (ADIs) tramitavam no STF e foram analisadas pelo Supremo, que foi de encontro ao pedido das ADIs, sustando os efeitos da Resolução do TSE que diminuía o número de cadeiras aos deputados federais e estaduais.

Com base na Constituição Federal, a relatora das ADIs 4963 e 4965, ministra Rosa Weber, afirmou que a Lei Complementar 78/1993, na qual se baseou a resolução do TSE para tender pela diminuição de vagas, “é omissa quanto ao tamanho das bancadas, conforme manda o dispositivo constitucional, porque deixou de fixar os critérios de cálculo que legitimariam a atuação do TSE”. O Ministro Gilmar Mendes, por outro lado, afirmou que o TSE não legislou no caso, mas sim seguiu a Lei Complementar 78/1993, fazendo o cálculo das bancadas com base no Censo de 2010, onde “foram detectadas mudanças significativas nas populações de alguns entes federativos”, ou seja, a proporção entre número de habitantes e de representantes legislativos foi alterada, segundo o Censo, teoria que foi derrubada pelo STF. O Decreto Legislativo 424/2013, que também dava suporte a diminuição de cadeiras nas Assembleias e na Câmara, foi derrubada por unanimidade. Seguindo a decisão, posteriormente “os ministros analisarão, posteriormente, a chamada modulação dos efeitos da decisão, ou seja, desde quando passará a valer”, informa o STF.

Além do Paraná, outros 12 estados iriam perder uma vaga de deputado: Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Duas cadeiras: Paraíba e Piauí. Por outro lado os estados de Amazonas e Santa Catarina ganhariam uma cadeira, já o estado do Ceará e Minas Gerais ganhariam duas vagas e, por fim, ganhariam mais quatro deputados o estado do Pará. Com a decisão do STF, estão anulados, tanto as perdas, quanto os ganhos de cadeiras por parte dos estados do Brasil.

Melhor aos candidatos do litoral

No mês passado, o JB abordou sobre o início do movimento “Paranaguá no Peito”, que ocorreu no auditório da Câmara Municipal, no dia 21 de maio, incentivando os moradores do litoral e de Paranaguá a votarem somente em candidatos locais para aumentar a representatividade da região na Câmara Federal e na ALEP. Com a mudança anunciada pelo TSE da redução de cadeiras, a dificuldade para que os candidatos do litoral a deputado federal e deputado estadual se elegerem aumentaria ainda mais. Apesar disso, a decisão do STF, que recuperou uma vaga na ALEP e na Câmara, concede mais esperança de eleger representantes locais.

Apesar disso, um dos argumentos citados pela mesa do movimento, afirmando que para concorrer na eleição há a necessidade do candidato ter um potencial eleitoral alto, confirmado por pesquisas eleitorais, continua justificado, visto a possibilidade de um alto número de candidatos e “racha” de votos. Porém o anseio do movimento para que os candidatos desistam de concorrer por tirarem votos decisivos dos que possuem chance de se eleger demonstra que esse número será alto, podendo inclusive tirar a chance de determinados candidatos vencerem o pleito eleitoral.