TCE anula multas de até R$ 39 mil contra Eduardo Requião na Appa


Por Redação JB Litoral Publicado 06/11/2013 Atualizado 14/02/2024

O superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) entre os anos de 2003 e 2006, Eduardo Requião, foi isentado do pagamento de multas por irregularidades na gestão da autarquia, entre 2003 e 2005. A decisão foi tomada, em sessão plenária, pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Além de Requião, o colegiado levantou as multas impostas a outros três ex-diretores da entidade.

Comunicação de Irregularidade elaborada pela Terceira Inspetoria de Controle Externo do Tribunal e apresentada em setembro de 2008 revelava que, entre 2003 e 2007, a autarquia havia sido alvo de dez autos de infração, lavrados por três órgãos federais: Ministério do Trabalho, Anvisa e Receita Federal. Por estas irregularidades, o TCE impôs multas que, no caso de Requião, chegavam a R$ 39.773,73 – em valores da época. A base das sanções foi o Artigo 87, Inciso IV, da Lei Complementar 113/2005.

O ex-dirigente da Appa recorreu da decisão mediante Recurso de Revista. Ele alegou cerceamento do direito de defesa e pediu a nulidade das multas aplicadas, pois referiam-se a fatos anteriores à vigência da LC 113/2005. O primeiro pleito não foi acatado pelo relator do processo (nº 233059/11), conselheiro Fábio Camargo. O segundo, contudo, foi aceito. Em seu despacho, o conselheiro lembrou que o Prejulgado nº 1, do TCE, decidiu “pela impossibilidade de aplicação das sanções (…) relativamente a fatos ocorridos antes de 15 de dezembro de 2005 (…).”

Assim, o relator tornou insubsistentes as multas aplicadas ao recorrente, bem como o ressarcimento dos valores pagos pela Appa em decorrência das autuações emitidas pelos órgãos federais; anulou, também, as multas administrativas impostas a Mário Marcondes Lobo, a Maria Manuela da Encarnação Oliveira e a Valdir Neves e determinou o encerramento do processo, após trânsito em julgado da decisão. A aprovação da proposta de voto de Camargo pelo Pleno do TCE foi unânime.

Serviço:

Processo: nº 233059/11

Assunto: Recurso de Revista

Entidade: Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina

Interessado: Eduardo Requião de Mello e Silva

Relator: Conselheiro Fábio de Souza Camargo

Autor: Diretoria de Comunicação Social