TCE-PR cobra correção de cargos comissionados em Guaraqueçaba


Por Redação JB Litoral Publicado 27/07/2018 Atualizado 15/02/2024

No dia 04 de abril, o Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) determinou que o município de Guaraqueçaba corrigisse imediatamente irregularidades em seu quadro de cargos comissionados e deu um prazo de 90 dias, encerrado no início deste mês. A medida envolveu determinação não cumprida pelo prefeito interino e atual Vereador Abelardo Sarubbi (PTB), presidente da Câmara. Na época, ele não teria exonerado comissionados que estariam em cargos irregulares, o que ainda ocorre na gestão do atual Prefeito Hayssan Colombes Zahoui, o “Ariad Júnior” (MDB).

O Tribunal baseou seu entendimento na decisão do Prejulgado nº 25, em vigência desde agosto do ano passado, o qual estipulou os requisitos necessários para que se criem funções de confiança e cargos em comissão. Ainda sem uma posição oficial da Prefeitura Municipal, no dia 10, o Procurador-Geral, em exercício, do Ministério Público de Contas do TCE-PR, Gabriel Guy Léger, enviou para Abelardo Sarubbi, o ofício nº 795/2018, dando mais um prazo de 10 dias para a apresentação de sete documentos por parte da Câmara Municipal.

Presidente da Câmara, quando prefeito, não exonerou comissionados que estariam em cargos irregulares

São eles: encaminhamento de Lei(s) Municipal (ais) prevendo a denominação, o quantitativo de vagas e a remuneração dos cargos em comissão e funções de confiança; encaminhamento de ato(s) normativo(s) regulamentar(es) com definição das atribuições e requisitos de investiduras dos cargos em comissão e funções de confiança; encaminhamento de ato(s) normativo(s) regulamentar(es) hábeis a demonstrar que as funções de Direção e Chefia estão relacionadas ao exercício de competências decisórias e ao exercício de poder hierárquico em relação aos outros servidores; encaminhamento de ato(s) normativo(s) regulamentar(es) hábeis a demonstrar, no caso de função de assessoramento, a compatibilidade da formação e experiência profissional com as atividades a serem desenvolvidas; justificativas quanto à criação de cargos em comissão para o exercício de atribuições técnicas-operacionais ou burocráticas; demonstração do estabelecimento, na legislação municipal, dos casos, condições e percentuais mínimos para ocupação, por servidores de carreira, de cargos em comissão; demonstração que o quantitativo de vagas para cargos de provimento em comissão guarda correlação com a estrutura administrativa, atendendo aos critérios de razoabilidade sobre a proporcionalidade.

O prazo para as respostas encerrou na sexta-feira (20) e nesta semana o JB Litoral entrará em contato com o presidente da Câmara para ver sua versão sobre o assunto.

 

*Com informações do TCE-PR.