TCE-PR reprova contas da FAFIPAR de 2009 e pede a ex-diretor a devolução de R$ 139 mil


Por Redação JB Litoral Publicado 29/08/2014 às 06h50 Atualizado 14/02/2024 às 02h48

Na sexta-feira (14), o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou como irregulares as contas de 2009 da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá (FAFIPAR), atualmente Universidade Estadual do Paraná (UNESPAR). De acordo com o TCE-PR, a desaprovação ocorreu devido a irregularidades presentes na movimentação financeira da FAFIPAR na época analisada. 

Segundo o Tribunal, uma Tomada de Contas Extraordinária foi feita devido a uma Comunicação de Irregularidade sob o nº 03/09, proposta pela Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE) do próprio TCE-PR, que acabou por confirmar improbidades contábeis na FAFIPAR em 2009. “Enquanto as demonstrações financeiras apresentavam disponibilidade de R$ 557.203,87, a somatória dos extratos bancários da faculdade mostrava um montante de R$ 417.249,62, resultando em uma diferença de R$ 139.954,25”, afirma a assessoria do Tribunal.

Segundo o que prevê a Lei Federal nº 4.320/64, devido às violações ocorridas na contabilidade da faculdade, que é pública, estão previstas sanções aos responsáveis. O primeiro responsável no caso, segundo o TCE-PR, é o diretor da FAFIPAR na época, Antônio Alpendre da Silva, que recebeu as sanções de restituir integralmente “o montante de R$ 139.954,25, devidamente corrigido, relativo à diferença entre os saldos, e multa de R$ 1.450,98, prevista no Artigo 87, Inciso IV, Alínea “g”, da Lei Complementar nº 113/2005”, informa o Tribunal.

Outra sanção está prevista para a servidora responsável pela área contábil da faculdade, Ledyr dos Santos, que recebeu aplicação de duas multas administrativas, no valor de R$1.450,98. “As razões foram a prática de ajustes de ordem contábil sem a devida comprovação documental, contrariando as normas constitucionais e infraconstitucionais, além da não observância de normas previstas na Lei nº 4.320/64 e do Código de Ética do órgão de classe”, declara o TCE-PR.

Vale ressaltar que a decisão foi unânime pelo Tribunal Pleno do TCE-PR, porém ainda cabe recurso. O relator do processo foi o conselheiro Nestor Baptista. O JB tentou entrar em contato com o ex-diretor Alpendre, porém não obteve sucesso até o fechamento da edição. A redação não conseguiu contato com a servidora Ledyr dos Santos, porém deixa o espaço aberto na próxima edição para sua versão dos fatos.

*Com informações do TCE-PR