TCE suspende três editais para contratação de profissionais pela prefeitura de Antonina


Por Flávia Barros Publicado 19/07/2022 Atualizado 17/02/2024
Conselheiro do TCE-PR, Durval Amaral, defendeu a suspensão dos editais para contratação de pessoal em Antonina, o que foi aprovado pelos demais. Foto: Diogo Monteiro/JB Litoral

Dois meses após ter o sistema invadido e derrubado por hackers, prorrogando os prazos das certidões liberatórias e suspendendo as sessões das câmaras e do Pleno, conforme noticiou o JB Litoral, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) voltou a realizar sessões por meio da Resolução 96/22, a qual possibilitou a tramitação excepcional de expedientes urgentes até o restabelecimento completo dos sistemas informatizados da Corte, de acordo com o tribunal. Na segunda dessas sessões, ocorrida na última quarta-feira (13), o Pleno do TCE-PR homologou medidas cautelares concedidas por conselheiros. Uma das medidas, emitida pelo conselheiro Durval Amaral, suspendeu três editais de credenciamento lançados pela prefeitura de Antonina (Processo nº 342904/22) para a contratação de diversos profissionais, incluindo psicólogo, assistente social, arquiteto e engenheiro civil. 

MOTIVOS


Segundo a Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE, os editais de credenciamentos número 1, 2 e 3/2021, lançados pela prefeitura de Antonina, desrespeitam a regra do concurso público prevista no artigo 37 da Constituição Federal, que trata da obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A unidade técnica considerou, também, que os critérios de convocação dos profissionais participantes dos certames são subjetivos e pouco claros.

De acordo com o conselheiro Durval Amaral, em sua fala durante a sessão ordinária nº 17/2022 do TCE-PR, transmitida pelo canal do órgão no YouTube, “trata-se do credenciamento de prestação de serviço para a secretaria de Assistência Social, e credenciamento de profissionais em caráter complementar para os cargos de arquiteto, engenheiro civil, historiador, turismólogo e guia de turismo e, ainda, prestadores de serviço ligados às escolas da rede municipal de ensino, tipificados dentro da secretaria de Educação e Esportes. Constatamos as seguintes irregularidades: ausência de critério para definir a ordem de convocação dos credenciados no edital 01/2021; contratação de pessoal sem concurso público no edital 01/2021 para as vagas de assistente social, psicólogo e orientador jurídico; no edital 02/2021 para as vagas de arquiteto e engenheiro civil; e no 03/2021 para as vagas de psicólogo, fonoaudiólogo, auxiliar de serviços de informática, nutrição e orientador jurídico”, disse o conselheiro.

Por isso, Durval Amaral defendeu a suspensão dos editais, em caráter cautelar, por ferir o caráter da impessoalidade, o que foi aprovado pelos demais. Já nas contratações sem o concurso público, o conselheiro explicou, em sua fala, que “fere o inciso dois, do artigo 37 da Constituição Federal, pois a continuidade das contratações pode representar prejuízos ao erário, em razão da possível restrição ao caráter competitivo”, finalizou o conselheiro do TCE-PR, durante a sessão.

EM ANDAMENTO


Dos três editais suspensos cautelarmente, apenas um está disponível no Portal da Transparência de Antonina, o 02/2021, cujo objeto é o credenciamento de prestação de serviço de profissionais (pessoa física) para atividades de atendimento/serviço aos Equipamentos de Proteção Social que compõem a Secretaria Municipal da Assistência Social, pelo período de seis meses. O valor homologado para a contratação desses profissionais foi de R$ 861.420,00.

Pelos dados públicos disponíveis, constam a primeira e a terceira convocação, realizadas em setembro e dezembro do ano passado, totalizando 83 pessoas, das quais constam contratos ainda vigentes, rescindidos e encerrados. 

OMISSÃO


Como vem acontecendo, a prefeitura de Antonina não respondeu aos questionamentos feitos pelo JB Litoral via e-mail da secretaria de Comunicação, em que apenas uma mensagem automática confirma o recebimento da solicitação, porém sem resposta. A reportagem também fez o pedido de esclarecimentos pela Lei de Acesso à Informação e aguarda retorno.

PRAZO


Em todos os processos em que são homologadas medidas cautelares, o TCE-PR concede prazo para a apresentação de defesa por parte dos representantes dos entes públicos envolvidos. Caso não sejam revogadas, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal julgue o mérito do processo.