TCP continua descumprindo Lei dos Pátios e autoridades não cobram solução


Por Luiza Rampelotti Publicado 18/03/2020 às 20h10 Atualizado 15/02/2024 às 08h36

Em maio do ano passado, o JB Litoral trouxe a notícia de que a Prefeitura de Paranaguá aprovou o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) do Terminal de Contêineres de Paranaguá (TCP). Entretanto, o jornal denunciou que o EIV contrariou a Lei Municipal nº 1912/1995, conhecida como “Lei dos Pátios”, que obriga empresas geradoras de tráfego pesado a possuírem “área interna de manobra e pátio de estacionamento para caminhões”.

De lá para cá, quase um ano depois, nenhuma providência foi tomada pelos órgãos competentes, como a prefeitura e o Ministério Público do Paraná (MPPR), para se fazer cumprir a legislação. Pelo contrário, o TCP informou que não tem conhecimento de qualquer cobrança do MPPR quanto ao processo, “visto que a Autoridade Pública acompanhou todo o processo de construção do EIV, do Termo de Compromisso e segue acompanhando de forma próxima os Projetos Mitigadores e Compensatórios em execução”.

Além disso, o Estudo de Impacto de Vizinhança e o Termo de Compromisso Urbanístico, documento no qual constam as medidas mitigatórias e compensadoras que a empresa deve realizar, não se encontram mais no site da prefeitura, onde deveriam estar.

Entenda o caso

O EIV do TCP foi fruto da necessidade da ampliação do novo cais de atracação do terminal, inaugurado em novembro de 2018, além da construção de quatro novos dolfins e da ampliação da retroárea do terminal. Apesar de o documento conter, claramente, a informação de que a empresa não investiria em pátio para caminhões, a prefeitura aprovou o estudo nove meses antes do prazo previsto.

Contrariando a legislação municipal, em seu artigo 5º, que define que a construção do estacionamento deve ser na seguinte proporção: “para área superior a 5000 m² – pátio para estacionamento mínimo de 20 caminhões e cinco vagas para cada 1000 m² que acrescer”, o referido Terminal, que saltou de 320 mil para 460.380 mil metros quadrados, possui apenas espaço para acomodação estática de cerca de 620 caminhões. O ideal, se a lei tivesse sido cumprida, era um local contendo 2.295 vagas para manobra e estacionamento.

A empresa informou, na página 76 do EIV, que “não possui estacionamento para caminhões” e afirmou ter “165 vagas de estacionamento para automóveis junto ao seu prédio administrativo”. Como medida compensatória, o TCP apresentou para a comunidade medidas mitigadoras e compensatórias em diversas áreas, de acordo com o que foi definido no estudo.

Falta de pátio para estacionamento de caminhões contribui para a geração de filas nas vias urbanas

Medida compensatória não isenta lei

No entanto, medidas compensatórias não inibem o cumprimento da lei, uma vez que ela existe para ser cumprida, e não negociada. Mesmo sabendo do descumprimento da Lei dos Pátios, o Executivo municipal ignorou a determinação, abrindo precedentes para que outras empresas cometam a mesma irregularidade.  

Em sua defesa, a prefeitura informou que a Câmara Técnica do Conselho Municipal de Paranaguá solicitou estudos complementares, onde ficou esclarecida a localização das vagas de estacionamento em conformidade com a logística de funcionamento do empreendimento. Disse, ainda, que o município exigiu da empresa, como medida compensatória e mitigadora, a “elaboração de projeto executivo da Avenida Atílio Fontana e a elaboração do Plano de Reordenamento do Fluxo Viário da Área Portuária e Retroportuária”.

Já o TCP assegurou que todos os elementos do Estudo de Impacto de Vizinhança “foram objeto de análise crítica, de reuniões realizadas entre a empresa e técnicos da Prefeitura e, por fim, de sua submissão em Audiência Pública, com acompanhamento por parte do Ministério Público e da Procuradoria Jurídica do Município”.

Informou, também, que o número de vagas oferecidas pelo terminal é suficiente, se considerada todas as iniciativas que foram julgadas procedentes pela prefeitura. “A lógica de uma operação portuária, em um Terminal de Contêiner, é bastante simples e objetiva. Não é uma carga que exija permanência no Porto e/ou nas vias de acesso da cidade, uma vez que se trata de uma operação que se exige sim, a ‘Inteligência Logística’ e agilidade operacional que poderá ser melhor entendida pelos exemplos de atitudes que o nosso terminal já aplica”, diz a nota. 


O que diz o TCP

Para a produção desta atual reportagem, o JB Litoral procurou o Terminal de Contêineres de Paranaguá para saber se de maio de 2019 para cá alguma medida havia sido tomada para que a empresa se enquadrasse na determinação da lei municipal. O Terminal de Contêineres informou que não contrariou o princípio da Lei nº1912/1995. “Por intermédio do processo de Licenciamento Urbanístico das Obras de Expansão da TCP, a Secretaria de Urbanismo aprovou as condições de instalação do empreendimento, com medidas mitigadoras e compensatórias propostas pela empresa”, disse.

Além disso, ela ressaltou que não “tentou compensar nenhum não atendimento de legislação, mas apresentou propostas claras e factíveis de medidas que irão melhorar as condições do Fluxo Viário no Município, e o controle de atendimento da legislação de trânsito pelos motoristas, independente do segmento portuário”.

A respeito de uma possível cobrança do MPPR em relação ao não cumprimento da lei, o TCP informou que não tem conhecimento de qualquer cobrança do Ministério Público quanto ao processo.

A empresa revela, também, que neste mês de março apresentará ao Município uma das condicionantes listadas no Termo de Compromisso – o Projeto Executivo de Revitalização da Avenida Atílio Fontana. “Isso poderá trazer grandes benefícios às comunidades usuárias de Paranaguá e Alexandra”, diz.

Além disso, o TCP informa que elaborou junto a todos os segmentos portuários, Autoridade Portuária e Secretaria de Urbanismo um diagnóstico completo sobre o Fluxo Viário de acesso ao Porto de Paranaguá, que subsidiará propostas técnicas de melhoria de infraestrutura, sinalização e ordenamento, reduzindo os impactos às comunidades vizinhas ao porto. “Este projeto, executado pelo Terminal de Contêineres de Paranaguá, apresentará uma proposta de novo Plano de Ordenamento do Fluxo Viário”, conclui.

O que diz a prefeitura

A Secretaria Municipal de Urbanismo informou que o EIV da empresa foi aprovado em conformidade com a legislação vigente. “Quanto ao atendimento à Lei dos Pátios, a primeira informação apresentada no estudo, de que não atenderia o número de vagas, foi discutida e foram executados estudos complementares e correções no projeto original, considerando a logística do empreendimento para se adequar à lei. No projeto final, foram apresentadas uma área de estacionamento para espera de acesso aos ‘gates’ (portões) que atenderia a logística apresentada pelo empreendedor, uma área na lateral do empreendimento, para previsão de falhas no sistema logístico, outra interna, pós ‘gate’, para casos de colapso no sistema logístico. E, ainda, várias vagas de estacionamento nas áreas retro portuárias, as quais seriam otimizadas dentro de um espaço temporal, conforme projeção de crescimento do volume de operação prevista no estudo”.

Prefeito aprovou EIV mesmo com a informação do descumprimento da lei

A secretaria explica, também, que as medidas compensatórias consideradas no EIV ocorrem dentro de um espaço temporal e estão sendo cumpridas. “Quanto às medidas compensatórias, podem ser modificadas ou alteradas, quando na fase de estudo funcional forem consideradas como inócuas ou insuficientes para o objetivo a que se pretenda, podendo até serem substituídas por outras medidas que sejam identificadas como mais eficazes para o interesse público”, informa.

Alteração na compensação

O Executivo esclarece, também, que ocorreu um único pedido de alteração das medidas previstas no estudo. “A alteração foi de instalação de algumas câmeras de monitoramento, as quais foram detectadas como não funcionais para as necessidades do controle municipal. Isso foi substituído por projeto de levantamento planialtimétrico e cadastral em parte do Município. Quanto ao rito, a solicitação de alteração passou pelas homologações da Câmara Técnica do Conselho Municipal de Urbanismo e do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano do Município. Atualmente, encontra-se em fase final de assinatura do Aditivo do Termo de Compromisso Urbanístico e a devida publicação”.

A respeito da valoração das obras das compensações, a prefeitura esclarece que é de exclusiva competência do empreendedor, cabendo ao Município apenas a fiscalização da qualidade e cumprimento. “Uma medida mitigadora ou de controle ambiental e urbanística, a princípio, não se mede por valores financeiros, mas, principalmente, pela eficácia dos resultados auferidos”, declara.