TJPR derruba sentença e obriga prefeitura fazer estudo para atender a Viação Rocio


Por Redação JB Litoral Publicado 24/05/2020 Atualizado 15/02/2024

Durou menos de 10 dias a sentença da Vara da Fazenda Pública de Paranaguá, assinada pelo o juiz Brian Frank, negando a liminar pedida pela empresa Viação Rocio, para que a prefeitura subsidiasse o valor da passagem durante o período de pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

De acordo com a empresa, o pedido foi feito devido a uma queda drástica na demanda pelo serviço de transporte coletivo – consequência das medidas de isolamento social impostas pelo Estado e Município para o combate ao coronavírus.

A concessionária buscou na justiça, junto à prefeitura, subsídio financeiro emergencial, concessão de isenção do Fundo do Transporte Coletivo Municipal (FUNTECOM), isenção tributária e outras medidas que assegurassem apoio econômico-financeiro do Sistema de Transporte Coletivo na cidade.

A empresa alegou que o número de passageiros caiu 82% em relação a períodos normais e isso impossibilitou “a continuidade da operação diante da inexistência de recursos para arcar com os gastos do funcionalismo”.

Com a decisão desfavorável, a Viação Rocio recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que, na sexta-feira (22), acatou, parcialmente, ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal. Determinou, ainda, que a prefeitura realize estudo prévio e indique medidas viáveis que podem ser adotadas para auxiliar a sustentabilidade do transporte coletivo no munícipio.

Na decisão, assinada pelo desembargador Abraham Lincoln Calixto, ele destacou a respeito de situação semelhante, ocorrida com a concessionária do transporte público de Foz do Iguaçu, ao questionar um dos argumentos pela prefeitura.

Sobre o argumento usado pelo juiz na sentença da Vara da Fazenda Pública do município, de que a empresa não apresentou, em nenhum momento, balanço ou documento contábil que comprovasse a queda na arrecadação, o desembargador defendeu que “a queda abrupta do número de passageiros constitui fato notório e é inerente ao isolamento social determinado como forma de prevenção do coronavírus. Ainda que não se saiba, ao certo, qual o exato impacto financeiro sofrido, por inexistir um balanço ou documento contábil fidedigno”.  Destacou, também, que a Viação Rocio juntou de forma satisfatória ofício apontando a redução de 82% dos passageiros e um prejuízo expressivo estimado, “decorrendo daí a probabilidade do direito, vez que o prejuízo inegavelmente existe e há, em contrapartida, obrigação do agravado em prestar auxílio de ordem financeira com medidas mais efetivas”, consta na sentença.