Trabalhadores da BR Travessias foram demitidos sem receber salários atrasados e verbas rescisórias


Por Redação Publicado 12/04/2022 às 14h38 Atualizado 17/02/2024 às 06h06
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Em fevereiro, o Governo do Estado interrompeu o contrato de concessão da operação da travessia da baía de Guaratuba com a BR Travessias pelo motivo de descumprimento contratual. Com isso, os 107 trabalhadores que atuavam na empresa foram demitidos sem receber o pagamento de salários atrasados e verbas rescisórias, que totalizam mais de R$ 900 mil.

Diante da situação, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Marítimos e Fluviais; Empregados Terrestres de Empresas Aquaviárias e; Agenciadoras Marítimas e Atividades Afins no Paraná (SETTA-PAR) ingressaram com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho, requerendo que a BR Travessias realize a rescisão contratual dos funcionários, além do pagamento das verbas rescisórias, fornecimento das guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego.

De acordo com o presidente do SETTA-PAR, Jorge Luiz Ceccon Ribeiro, o sindicato já estava observando a empresa há algum tempo. “Desde quando ela ganhou a licitação de concessão, estávamos buscando uma reunião para sabermos sobre as condições de trabalho dos empregados, mas nunca houve retorno. Além disso, ao passar pela travessia, percebíamos a falta de Equipamentos de Proteção Individual e demais situações problemáticas, que toda a imprensa já noticiou. Com a interrupção do contrato e a falta de pagamento aos trabalhadores, deixando-os totalmente desamparados e desassistidos, decidimos por ingressar com a ação trabalhista representados pelos advogados Marlon Pacheco e Poliane Gadotti, da Sociedade Pacheco e Cunha Advogados Associados , buscando garantir os direitos dos funcionários”, explica.

Jorge Luiz Ceccon Ribeiro é o presidente do SETTA-PAR, sindicato que ingressou com a ação contra a BR Travessias. Foto: JB Litoral

R$ 900 mil em verbas rescisórias


Os 107 trabalhadores relatam que, em 10 de fevereiro, foram dispensados sem justa causa e, até o momento, não foi realizada a homologação da rescisão contratual, consequentemente, o pagamento das verbas rescisórias. Além disso, também informaram que não houve a entrega dos documentos rescisórios e que não foi realizado o depósito da multa de 40% do FGTS.

Já a BR Travessias afirma que o causador de todo o problema é o Governo do Estado, “com diversos reflexos e consequências, inclusive jurídicas, ao afastar unilateralmente e sem observância das normas e preceitos legais” a empresa da operação da travessia. “Pelo que temos conhecimento, os empregados da BR Travessias imediatamente foram absorvidos pela Internacional Marítima, tanto que a operação prosseguiu no dia seguinte. Caso contrário, a operação teria sido interrompida até que a nova empresa empregasse novos funcionários, o que não ocorreu”, comenta na ação.

A empresa também afirma que contratou seguro-garantia de mais de R$ 1.5 milhão quando firmou o contrato com o Estado, justamente para amparar eventuais compromissos trabalhistas. No entanto, de acordo com o juiz da Vara do Trabalho, Daniel Roberto de Oliveira, não foi apresentado nenhum documento nesse sentido durante a tramitação do processo.

Reconhece-se que (…) os contratos de trabalho dos empregados foram extintos sem justa causa em 10 de fevereiro de 2022. (…) não foram realizadas as rescisões contratuais e a BR Travessias não refuta o número aproximado de trabalhadores despedidos nem o cálculo exemplificado apresentado pelo sindicato-autor quanto aos valores devidos de salários atrasados e rescisórias, somando mais de R$ 900 mil”, diz o juiz no documento.

Justiça determina restrição de venda da balsa para pagamento das rescisões


Desta forma, a decisão da Justiça do Trabalho saiu na segunda-feira (4), determinando a restrição de venda da embarcação denominada Rainha dos Valadares, de propriedade da Três Mosqueteiros, sócia da BR Travessias, a fim de garantir os pagamentos aos trabalhadores ao final do processo. A Rainha dos Valadares é a balsa que faz a travessia entre o continente e a Ilha dos Valadares, em Paranaguá.

O juiz também autorizou a liberação do FGTS e a habilitação no programa do seguro-desemprego (aos empregados que não continuaram prestando serviços para a Internacional Marítima) de todos os substituídos que tiveram seus contratos de trabalhos extintos em fevereiro.

A BR Travessias destaca que a decisão judicial foi proferida em sede de tutela de urgência, ou seja, de maneira prévia, e que ainda cabe recurso. “Neste caso, o juiz entendeu que para resguardar os direitos pretendidos pelo sindicato, fez-se necessário promover a restrição à venda de uma embarcação, isto é, não se trata de medida que impede seu uso e operação, apenas busca salvaguardar eventuais direitos que porventura venham a ser deferidos em favor dos reclamantes”, diz.

A empresa ainda afirma que “diversos problemas e prejuízos foram causados por conta da indevida decretação de caducidade do contrato de concessão. Este ato indevido vem sendo objeto de discussão judicial perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), sem prejuízo de outras demandas judiciais que serão oportunamente ajuizadas, diante da extinção do contrato”.