Prefeitura e Agência não informam gasto de R$ 25 mil em publicidade


Por Redação JB Litoral Publicado 25/06/2018 Atualizado 15/02/2024

Toda e qualquer gestão pública no país precisa respeitar e atender cinco princípios encontrados na Constituição Federal que, ligadas suas primeiras letras, coincidentemente formam a sigla “LIMPE”. São eles, respectivamente, os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Eles norteiam a Administração Pública e estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Por intermédio deles, todas as pessoas que fazem parte desta administração devem se pautar em obediência à Carta Magna.

Na gestão passada, em Paranaguá, o Princípio da Publicidade, ficou prejudicado pelo fato de o Prefeito Edison de Oliveira Kersten (MDB) não conseguir concluir uma concorrência pública na contratação de agência de publicidade para divulgar as ações feitas durante os quatro anos de mandato. A prefeitura, por meio da Assessoria e, posteriormente, da Secretaria de Comunicação, teve seu processo licitatório prejudicado e coube apenas às extintas fundações municipais de Cultura, Turismo e Esporte divulgar seu trabalho, usando recursos não orçamentários da Lei de Incentivo de Esporte, a qual dispensava a necessidade de licitação, pela Lei Federal 8666/93, conforme constava em seus respectivos estatutos.

Da mesma forma ocorreu com a atual gestão, que fechou o primeiro ano de sua administração sem concluir a Concorrência Pública 07/2017.

A homologação aconteceu somente em março deste ano com a contratação da agência de publicidade TRADE Comunicação e Marketing SS Ltda. Empresa investigada pela Polícia Federal de Foz do Iguaçu em 2016. Segundo documento que o JB Litoral teve acesso, na época, a Polícia Federal verificou os veículos de comunicação, a maioria com pouca, ou nenhuma expressividade, que receberam dinheiro da prefeitura, pela TRADE, que era a agência oficial a qual atendeu a prefeitura para divulgação de suas campanhas publicitárias.

Para prestar o serviço de publicidade no município, a empresa pode faturar até R$ 1.3 milhão (R$1.350.000,00). Porém, em abril o município já emitiu o montante de R$ 700 mil para este ano, dos quais R$ 25 mil (R$ 25.658,00) já foram empenhados no mês passado, sem que Prefeitura e Agência informassem quais campanhas publicitárias originaram estes pagamentos e os veículos de comunicação que fizeram a divulgação.

Prefeitura e Agência não explicam

A reportagem do JB Litoral, ao tomar conhecimento dos valores dos empenhos, procurou a prefeitura, por intermédio da Secretaria de Comunicação Social, cuja titular da pasta, a Jornalista Camila Cordeiro Roque, filha do Presidente da Câmara, Marcus Antonio Elias Roque e sobrinha do Prefeito Marcelo Elias Roque, ambos do PODEMOS, foi quem assinou o Termo de Homologação e Adjudicação da TRADE no dia 16 de março. Foram enviados três questionamentos a respeito do repasse e da empresa. Da mesma forma, também foram enviadas indagações para a Diretora Bianca Mendes e ao proprietário da TRADE, Adalberto Eschholz Diniz sobre o mesmo assunto. Porém até o fechamento desta edição Prefeitura e Agência não deram retorno.

Vale destacar que a Constituição Federal determina que, no Princípio da Publicidade, o gerenciamento deve ser feito de forma legal e não oculta. A publicação dos assuntos de toda e qualquer gestão é de suma importância para a fiscalização, o que contribui para ambos os lados, tanto para o gestor quanto ao público. Entretanto, a publicidade não pode ser usada para a propaganda pessoal, e, sim, ela existe para um verdadeiro controle social.