Confira os novos horários para tráfego de veículos pesados no Ferry Boat de Guaratuba


Por Redação com informações do Portal da Cidade de Guaratuba
Fique atento aos horários de travessia. Foto: Diogo Monteiro/JB Litoral

O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER/PR) publicou, através da Portaria nº 616/2024-DER, as novas regras para o tráfego de veículos pesados na travessia da Baía de Guaratuba, que estão vigentes desde o dia 19 de dezembro de 2024 até 09 de março de 2025.

De acordo com a portaria, fica permitido o tráfego de veículos com mais de três eixos no período das 00h às 06h, somente em dias úteis.

Os veículos de transporte coletivo de passageiros e veículos prestadores de serviços públicos, podem realizar a travessia normalmente, assim como os veículos com três eixos ou menos que permanecem sem restrições. 

Transporte de produtos perigosos

O transporte de produtos perigosos deverá ser feito de forma isolada, com a embarcação ocupada exclusivamente por esses veículos. Os horários serão definidos pela operadora responsável pela travessia.

Proibição durante o Carnaval

Já no feriado de Carnaval, entre os dias 01 e 05 de março de 2025, fica proibido o tráfego de caminhões com mais de 3 eixos em todos os horários.

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