Tribunal de Justiça prorroga prazo para retorno do atendimento presencial


Por Redação JB Litoral Publicado 15/07/2020 Atualizado 15/02/2024

Desde o dia 01 de maio, os edifícios dos Fóruns de Justiça e, também, os do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) se encontram fechados. Os serviços estão sendo realizados apenas por teletrabalho, até o dia 15 de agosto, devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Os gabinetes, secretarias e demais unidades administrativas estão atendendo de forma remota (por telefone, e-mail, WhatsApp e/ou Skype). A data foi prorrogada pela quinta vez, devido ao aumento no número de casos da doença no Estado.

De acordo com o presidente do TJPR, desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, os adiamentos recorrentes, para o retorno do atendimento presencial, se dão em função do aumento na curva epidemiológica de contágio pela Covid-19. “Além disso, pela ausência de previsão segura da estabilização da doença ou redução e devido às altas taxas de ocupação de leitos em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) por pacientes com coronavírus no Paraná. Também há a preocupação generalizada das autoridades sanitárias com a possível falta de leitos, equipamentos, profissionais de saúde e medicamentos para o combate à Covid-19 nos próximos dias”, diz.

Para ele, o Poder Judiciário do Estado conta com uma situação peculiar, que permite que os processos judiciais e administrativos tramitem por meio eletrônico (PROJUDI e SEI). “Isso admite a ampla e irrestrita utilização do teletrabalho, com excelente produtividade e entrega satisfatória da prestação jurisdicional, como se tem verificado neste período de pandemia”, diz.

Atos processuais só por meio eletrônico

Apesar de os trabalhos estarem sendo realizados via home office, os magistrados, servidores e estagiários estão mantendo suas atividades regulares no horário de expediente, impulsionando normalmente os processos com a prática dos respectivos atos processuais, tais como análise de juntada, conclusão, despacho, decisão, sentença, acórdão, publicação, cumprimento e expedição, entre outros. No entanto, estão adiados, após decisão fundamentada do magistrado, os atos processuais que eventualmente não possam ser praticados por meio eletrônico ou virtual.

Se houver a imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte do governador, os prazos processuais deverão ficar automaticamente suspensos nos feitos que tramitem em meios eletrônico e físico, pelo tempo que perdurarem as restrições”, informa o presidente.

O presidente esclarece, ainda, que estão sendo priorizadas a expedição de alvarás e a movimentação dos feitos que possam resultar recursos financeiros às partes, bem como atos com o objetivo de garantir os direitos de crianças e adolescentes em situação de risco, entre outros.

Atividades suspensas

Os prazos processuais e administrativos dos processos que tramitam em meio físico devem permanecer suspensos até que se encerre o sistema de trabalho remoto ou haja deliberação em sentido contrário, sem prejuízo da apreciação das matérias de urgência.

Além disso, estão suspensos, até o dia 15 de agosto, o atendimento ao público e serviços externos realizados pelos comissários da infância e juventude, contadores, psicólogos, assistentes sociais, peritos e avaliadores, entre outros; leilões judiciais presenciais; e etc.

Também estão interrompidos os cumprimentos dos mandados de reintegração de posse por invasões coletivas urbanas ou rurais ocorridas antes do dia 28 de abril; sessões do Tribunal do Júri, inclusive aquelas de processos de réus presos; e a expedição e distribuição de mandados aos Oficiais de Justiça e Técnicos Cumpridores de Mandados, bem como os respectivos prazos para cumprimento, salvo nos casos de comprovada urgência (medidas liminares, adolescentes apreendidos, réus presos, entre outros), mediante escala diária.

O desembargador Adalberto Xisto Pereira explica que a suspensão do cumprimento dos mandados de reintegração de posse se dá porque a execução das ordens, decorrentes de ocupação coletiva, implica mobilização de grande contingente de profissionais. “Sendo assim, pode gerar aglomeração em espaços públicos, deixando inúmeras pessoas desassistidas e sem condições mínimas de higiene e isolamento para minimizar os riscos de contágio pelo coronavírus”, afirma.

Audiências por videoconferência

Desde o dia 04 de maio, as audiências de todos os órgãos jurisdicionais e administrativos, do primeiro e segundo graus de jurisdição, estão sendo realizadas por videoconferência.

As audiências de custódia também podem acontecer via videoconferência. E, ainda, está autorizada a utilização de ferramentas virtuais para realizar audiências de conciliação e de mediação.