TSE derruba última tentativa de Marcelo Roque de reverter ações contra o JB


Por Redação Publicado 15/09/2017 Atualizado 14/02/2024

Em julho do ano passado, o Jornal dos Bairros noticiou a tramitação de um Recurso interposto pelo então candidato a Prefeito Marcelo Roque, contra decisão do Juiz de Paranaguá que o Condenou por Improbidade Administrativa, e entre outras penalidades, aplicou inclusive a perda dos direitos políticos por nove anos e a perda da função pública (seu cargo de serralheiro na Prefeitura de Paranaguá).

Como é natural em processos, o então candidato às eleições municipais Marcelo Roque recorreu da decisão, e o Processo está até hoje para ser julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Porém, insatisfeito com a publicação da matéria na época, o departamento jurídico do Partido do Prefeito, a época Partido Verde, promoveu ação contra o Jornal por ter noticiado.

O processo tramitou por todas as instâncias da Justiça Eleitoral, sendo que em Paranaguá, o Juiz Eleitoral condenou o Jornal. Como não entendeu correta a decisão, o Jornal dos Bairros recorreu, e o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná reformou a decisão, conforme o Acórdão nº 51024, entendendo que o Jornal dos Bairros apenas exerceu o direito a liberdade de expressão, informando ao público leitor. Ou seja, deu uma notícia.

 

Recurso ao TSE foi negado

Insatisfeito com a decisão, o jurídico do Partido Verde Recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral, e, mais uma vez, ficou confirmada a atuação do Jornal dos Bairros. No TSE, a Ministra Rosa Weber afirmou:

“Desta forma, concluo pela veracidade de outra informação, a de que sim, após o retorno à tramitação, o processo deverá ir a julgamento pela Corte Superior, confirmando ou não a condenação de primeira instância. As demais divulgações no site do Jornal dos Bairros pelos recorrentes prestam informações relativas ao processo judicial em trâmite, cujo envolvimento do recorrido é fato público e esta disponível nos endereços eletrônicos dos tribunais Superiores”. Ou seja, estão definitivamente confirmadas como verdadeiras as informações do Jornal dos Bairros. Embora por vezes não agrade a alguns, o Jornal dos Bairros cumpre seu dever de informar a verdade, dando oportunidade para que todas as partes se manifestem, conforme reconhecido pelo mais alto Tribunal Eleitoral do País, destacou a ministra.

A proprietária do JB, a empresária Jéssica Ketyscia Fernandes defendeu a linha editorial do jornal. “O Jornal dos Bairros continua com a sua característica independente, com um jornalismo isento. E para isso, a liberdade de imprensa, o amplo acesso às informações e o livre debate público são essenciais, até porque é assegurada pela Constituição Federal. Em razão dos argumentos utilizados, nossa linha não visa ofender a pessoa do atual prefeito e sim abrir os olhos da população. Nesse Contexto a justiça novamente nos favoreceu e deu ganho em todas as instâncias superiores”, concluiu a empresária.

“Os recorrentes tão somente exerceram seu direito à liberdade de expressão e a opinião jornalística”

 

Entenda a notícia

Na época, o Jornal dos Bairros noticiou o fato de o então candidato Marcelo Roque ter sido condenado por Improbidade Administrativa, conforme o processo nº 0009276-26.2009.8.16.0129, movido pelo Ministério Público, em razão de ter entendido que o servidor da Prefeitura Municipal de Paranaguá, Marcelo Elias Roque, teria recebido férias de maneira irregular entre os anos de 1998 a 2003.

A promotoria entendeu que o hoje Prefeito, na época recebeu mais de R$ 11 mil, de forma irregular, dos cofres públicos municipais. Em Sentença, decidindo o processo aqui em Paranaguá, o Juiz Adriano da Silva Condenou o hoje Prefeito a perda dos Direitos Políticos por nove anos, e perda da função pública (seu cargo de serralheiro na Prefeitura Municipal). Dessa decisão é que recorreu Marcelo Roque, estando pendente de julgamento seu Recurso, que poderá voltar a tramitar assim que o Ministro Alexandre de Moraes colocar em pauta no STF o julgamento sobre a prescrição das multas em processos de Improbidade Administrativa, caso do processo do Prefeito. Após o julgamento do STF, o Recurso voltará a seu curso, e terá seu julgamento pelo Colegiado, confirmando ou não a Condenação do Prefeito Marcelo Roque.

 

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