MPF/PR informa sobre condenação da Unimed Curitiba


Por Redação JB Litoral Publicado 09/05/2018 às 13h44 Atualizado 15/02/2024 às 02h48

O Ministério Público Federal no Paraná informa que a ação civil pública que tramitou perante a 2ª Vara Federal de Curitiba reconheceu que os clientes da Unimed Curitiba fazem jus à devolução de 19% do valor das mensalidades cobrado indevidamente no período de 19/04/1993 a 28/06/1993 e de 21/09/1993 a 30/04/1994.

Os interessados podem procurar diretamente a Unimed Curitiba, no site https://www.unimedcuritiba.com.br, e lá abrir o link “fale conosco” para solicitar o ressarcimento que lhes é devido, por força do acordo celebrado no processo (evento 2, audiência 124).

Esta decisão por ser conferida no processo eletrônico nº 5053836-72.2015.4.04.7000, evento 2, sentença 106.

Fonte: Assessoria de Comunicação