Uso de máscaras passa a ser obrigatório, em Pontal do Paraná, a partir de hoje (18)


Por Publicado 18/04/2020 às 09h41 Atualizado 15/02/2024 às 09h18

A partir de hoje (18) o uso de máscaras passa a ser obrigatório, em determinadas situações, em Pontal do Paraná, de acordo com o decreto Nº 8647, publicado no dia 16 de abril. 

É obrigatório usar a máscaras nas seguintes situações: 

  • Para o uso de táxi, ônibus e transporte compartilhado de passageiros; 
  • Para acesso aos estabelecimentos considerados como essenciais e demais estabelecimentos comerciais; 
  • Para o desempenho das atividades em repartições públicas e privadas; 
  • Para acesso nas repartições públicas, enaltecendo a suspensão do atendimento presencial fixado pelo art. 1º, do Decreto Municipal nº 8.613/2020. 

“Os estabelecimentos citados anteriormente, deverão assegurar que pessoas desmunidas de máscaras fiquem impossibilitadas de entrar no ambiente”, diz o decreto. 

Isolamento social

Além disso, ficou determinada a prática do distanciamento social, como forma de evitar o contágio, bem como a transmissão comunitária da Covid-19 e proporcionar o achatamento da possível curva de proliferação do vírus no território municipal. 

Além disso, devem permanecer em isolamento social, preferencialmente em suas respectivas residências 

  • Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos; 
  • Crianças (0 a 12 anos); 
  • Portadores de doenças graves; 
  • Gestantes e lactantes. 

Toque de recolher

O decreto diz ainda que, o “toque de recolher” diário instituído no art. 22, do Decreto Municipal nº 8.613, de 31 de março de 2020, passa a vigorar entre as 23:00 horas às 05:00 horas do dia seguinte.

Aglomerações

Permanece proibida a utilização dos seguintes equipamentos públicos 

  • Parques; 
  • Praças; 
  • Quadras, campos e ginásio de esportes. 

Permanece também proibida a aglomeração nas margens de baía e dos rios dentro do limite territorial do Município. 

Ficam proibidas as aglomerações de pessoas nas calçadas, logradouros públicos, terrenos baldios e demais áreas do território municipal. 

Confira o decreto na íntegra clicando aqui.