Vereador busca alterar Plano Diretor e MPPR recomenda que Câmara não aprove


Por Redação JB Litoral Publicado 24/08/2019 Atualizado 15/02/2024
Vereador busca alterar Plano Diretor e MPPR recomenda que Câmara não aprove

Estabelecido por meio do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257), em 2001, o Plano Diretor, instrumento de maior relevância para o planejamento urbano de uma cidade, chegou a Paranaguá com atraso, apenas em 2007, quando o município já contava com crescimento populacional e ocupação desordenada de residências e empresas. A Lei Complementar nº 062, de 2007, dispõe sobre a divisão do território parnanguara em zonas e setores, estabelecendo critérios e parâmetros de uso e ocupação do solo, com o objetivo de orientar e ordenar o crescimento municipal.

Com validade de dez anos, este plano municipal deveria ter sido revisado em 2017, para atender às novas necessidades dos moradores e instituições comerciais instaladas na região, visando o crescimento econômico e melhorias sociais. No entanto, apenas em 2019 a Prefeitura contratou uma empresa para iniciar este estudo, com previsão de um ano para ser finalizado. “Já são quase dois anos de atraso porque o Executivo não deu prioridade a este assunto de extrema importância e somente em 2020 este plano estará pronto”, diz o Vereador Adriano Ramos (PHS).

Visando auxiliar no desenvolvimento econômico da cidade, gerando empregos à população, Adriano apresentou à Câmara de Vereadores, em regime de urgência, na sessão plenária de segunda-feira (12), o Projeto de Lei Complementar nº 291/2019, que altera dispositivos da Lei nº 062/2007. “Em um comparativo com o Porto de Santos, em São Paulo, observei que empresas instaladas na Zona de Interesse Portuário (ZIP) da cidade podem utilizar 85% do solo e, aqui, apenas 50%. Além disto, lá, o recuo da testada do terreno é zero e, aqui, as empresas só podem começar a utilizar seu terreno a partir de sete metros e meio do muro, tudo isto disposto pelo Plano Diretor. O objetivo é alterar estas definições para atrair mais investimentos na cidade, aumentando o valor competitivo do Porto de Paranaguá em relação a Santos”, explica o vereador.

MPPR recomenda não votar projeto

Porém, no dia seguinte à apresentação do projeto, o Ministério Público do Paraná (MPPR) enviou à Câmara uma Recomendação Administrativa, orientando os vereadores a não votarem a favor da alteração legislativa, levando em conta que já existe uma empresa realizando o estudo técnico para a revisão do plano. “Após esta recomendação, a Vereadora Sandra do Dorinho entrou com representação para retirar sua assinatura ao requerimento o qual veicula regime de urgência ao Projeto de Lei nº 291/19. Ou seja, agora o projeto volta a tramitar em regime normal e, provavelmente, nunca mais será votado. Isto me leva a crer que alguém da base de apoio levou o projeto ao MPPR, sem considerar que o Poder Legislativo é independente e pode votar suas leis sem o consentimento de outros órgãos”, diz o vereador.

Para ele, não alterar o Plano Diretor é atravancar novos investimentos e, consequentemente, prejudicar a geração de emprego e renda na cidade. “Existe uma empresa em Paranaguá que tem um terreno na área ZIP e quer construir um novo armazém e, devido às especificações atuais do plano, a capacidade será de apenas 60 mil toneladas. Entretanto, se o recuo de sete metros e meio fosse alterado, fazendo com que fosse possível utilizar todo o terreno, a capacidade aumentaria para 80 mil toneladas”, conta.

Estudos técnicos e participação popular

De acordo com a Promotora de Justiça Juliana Weber, a recomendação foi feita porque a alteração do Plano Diretor, passando apenas pela Câmara, é inconstitucional, uma vez que a lei decreta que a elaboração deste deve ser feita com a participação das entidades representativas da comunidade diretamente interessadas.

Os Tribunais de Justiça entendem que, para alteração do plano diretor e das leis correlatas, faz-se necessária tanto a realização de estudos técnicos quanto a participação popular e, não havendo estudo urbanístico prévio ao projeto de lei, bem como não havendo realização de audiência pública para a participação da população e de entidades representativas para a implementação de normas e diretrizes relativas ao desenvolvimento urbano, a lei merece ser declarada inconstitucional”, explica.

Segundo ela, neste momento, cabe aos Poderes Executivo e Legislativo acompanhar e fiscalizar a realização dos estudos técnicos em andamento pela empresa Safra Geotecnologia e Gestão Ltda, bem como participar das oficinas, reuniões e audiências públicas a serem realizadas. “Posteriormente, vereadores e Prefeito devem avaliar as minutas de projetos/projetos de leis decorrentes de tais ações, aprovando-as ou não”, declara.