Vereador de Morretes nega troca de partido, mas TSE confirma mudança


Por Cleverson Teixeira Publicado 13/01/2021 Atualizado 15/02/2024

O vereador Celso Ferreira de Souza, conhecido como “Celsinho das Alfaces”, eleito com 155 votos pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS), deixou o partido de origem e migrou para o Partido Progressista (PP) 12 dias depois de ter ganhado as eleições, em Morretes. Essa informação consta no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  

De acordo com dados publicados na Certidão de Filiação da Justiça Eleitoral, o parlamentar se filiou ao PP no dia 27 de novembro de 2020, com cadastro registrado três dias depois da sua entrada como membro do partido. Ele foi o único vereador do PROS que venceu a disputa por uma das cadeiras no legislativo. A sua chapa era composta por 16 candidatos, os quais obtiveram 733 votos. 

Vale destacar que o político foi empossado no dia 1º de janeiro pelo PROS, e a troca de sigla, sem respaldo legal por janela partidária, pode ocasionar a perda imediata do mandato, exceto haja coeficiente eleitoral necessário para chamar um suplente. Porém, se a justiça determinar a saída do vereador, a somatória e distribuição dos votos poderá ser alterada pelo TRE por meio do reprocessamento da votação.  

Nas eleições municipais, a transição de sigla poderia ser feita do dia 5 de março até o dia 3 de abril. Segundo a advogada especializada em Direito Eleitoral e Processo Eleitoral, Emma Roberta Palú Bueno, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou e entendeu que a janela partidária poderia acontecer apenas durante um período determinado.  

Depois adveio essa data específica com a reforma 13.165/2015, que passou a permitir essa mudança durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação partidária exigida em lei; ou seja, apenas no ano eleitoral é que os candidatos podem trocar de partido. Claro que existem exceções. Algum vereador, ou vereadora, pode, sim, trocar de partido, mas se houver uma justa causa. E caso não haja uma justa causa, ele pode perder o cargo, simafirmou Bueno, que também é diretora Jurídica do Instituto Política por/de/para Mulheres.  

Mudança de partido no sistema proporcional 

O STF determina que a norma vale apenas para os políticos eleitos pelo sistema proporcional, ou seja, ela vigora para os deputados estaduais e federais, além dos vereadores. Nesse caso, segundo a lei eleitoral, o mandato pertence ao partido em que a ocupação dos cargos se dá por intermédio do quociente eleitoral, o qual é um método de distribuição das cadeiras. Ele leva em conta o total de votos das legendas. 

“O mandato do vereador, de qualquer cargo proporcional, na verdade, pertence ao partido político, e não ao vereador. Diferente de cargos majoritários, como de prefeito, por exemplo, que pertence, realmente, ao titular. Isso a gente tem que entender, porque os vereadores são eleitos com a junção dos votos recebidos por todos os candidatos daquela agremiação. Mas, no final das contas, o vereador, normalmente, salvo raros casos, em que sozinho ele consegue atingir o quociente eleitoral, ele se vale, sim, dos votos do seu partido”, pontua a advogada.  

O que diz o vereador e seu advogado 

O JB Litoral entrou em contato com o vereador Celso Ferreira de Souza, o qual relatou não ter se filiado ao PP. Eu não saí do PROS, em momento algum. Sei que está no sistema, mas não é coisa minha. Esse assunto está sendo tratado em segredo de justiçaEntão, não vou me pronunciar agora, não. Mais detalhes, só com o meu advogado”, disse. 

A defesa do parlamentar, que também não deu muitos detalhes para não atrapalhar o processo, falou com a reportagem. Alguém pode ter feito a filiação. Se eu tiver os dados eleitorais e tiver acesso ao sistema, isso é possível”afirmou o advogado Aurélio Savi.  

Especialista também comenta caso do vereador 

Diante da possibilidade de uma suposta pessoa ter filiado o vereador em outro partido, o JB Litoral pediu para que a advogada da área eleitoral comentasse o caso. Conforme ela, antes de tudo, é preciso entender como funciona o sistema dos partidos. Precisamos saber como funciona a filiação partidária aqui no Brasil, que é feita pela justiça eleitoral. Existe em nosso país uma ficha de filiação partidária. Nela consta os dados da pessoa, título de eleitor e se ocupa algum cargo. Cada uma delas possui algumas especificidades. A pessoa tem que preenchê-las com os seus dados. Essas informações são pessoais que, em tese, somente aquela pessoa teria acesso. Ela precisa assinar a ficha de filiação partidária. O que o TSE aconselha é que no mesmo dia em que ela assinou o documento, ele seja submetido ao sistema de filiação partidária, que se chama FILIA WEB. Então, essas informações passam esse registro da filiação, que passa a constar, também, no sistema”, ressaltou. 

Emma conclui que não se pode descartar algum ato ilegal cometido por outra pessoa sem o consentimento do parlamentar. Ela afirma que existem inúmeros casos que se assemelham ao do vereador do município de Morretes. “É possível, sim, que isso seja verdade, como eu disse, a boa-fé é presumida, até porque não seria a primeira vez.  São diversos casos ao redor do país, até no nosso estado, de partidos que falsificaram essas novas filiações. Tanto é comum isso, que existe no código eleitoral um dispositivo que prevê um crime de falsificação nesse caso. Se for identificado que algum dirigente desse partido falsificou essa ficha, certamente ele vai responder pelo crime previsto no artigo 349. Ao mesmo tempo, em que o vereador que alegou isso, vai ter que questionar essa ficha de filiação e levantar a falsidade dela”, finalizou.