Vereador que não fiscaliza, prevarica!


Por Redação JB Litoral Publicado 19/03/2018 às 21h32 Atualizado 15/02/2024 às 01h54

Há pouco mais de 10 anos, o Coordenador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral do Mato Grosso, Antonio Cavalcante Filho, alertou os vereadores de Cuiabá, durante a gestão da Presidente Chica Nunes, diante de tantas licitações fraudadas, dizendo que vereador que não fiscaliza, prevarica!

Passado todo este tempo, pouca coisa mudou em muitas cidades brasileiras e, em Paranaguá, a situação não tem sido diferente.

O vereador tem por dever fiscalizar se o dinheiro do povo, pago com impostos, é revertido para o próprio povo. Esta função fiscalizadora não se restringe somente em matérias de ordem orçamentária e financeira da prefeitura. Eles podem também julgar as infrações político-administrativas do prefeito, vice-prefeito e, principalmente, as deles mesmos.

Mas por que fiscalizar se é mais fácil blindar o prefeito, se auto proteger e, até mesmo, legislar em causa própria, usando o aparelhamento do Poder Legislativo?

Aprovar qualquer requerimento que cobre informações das ações do prefeito, principalmente aquelas que podem achar pelo em ovo, se tornou praticamente impossível com uma base de apoio de, praticamente, 14 vereadores no Palácio Carijó.

Na semana passada, chegou ao absurdo de o Vereador Nilo Monteiro, líder do Prefeito Marcelo Roque, legislar em causa própria e votar contra um requerimento que traria luz para um contrato feito pela sua empresa, a TOP RH. O vereador queria tão somente a mesma celeridade da CEFECAM na conclusão de um processo sancionador de 2016, que ainda não chegou ao final e esclarece um pedido de pagamento e prorrogação feito em 2017. Por se tratar de interesse 100% pessoal, quando a ética pedia que ele se abstivesse, sem mostrar nenhum constrangimento votou contra a aprovação do requerimento envolvendo sua empresa e conseguiu derrubá-lo com o apoio dos colegas de bancada e as abstenções de vereadores independentes. Mais uma vez, prevaleceu o corporativismo legislativo, no estilo, me protege hoje que retribuo amanhã.

O Código Penal diz que prevaricar é “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. Dito isto, se os vereadores têm conhecimento das inúmeras denúncias que pairam sobre qualquer gestão e não ousam apurar, entendo como Antonio Cavalcante Filho, estão prevaricando.