Vereadores de Antonina aprovam aumento de quase R$ 1.000 nos próprios salários


Por Publicado 02/02/2022 Atualizado 17/02/2024

Ainda de recesso, os vereadores de Antonina, decidiram por realizar uma sessão extraordinária para votar o Projeto de Resolução nº 001 e 002/2022, que solicitava a revisão salarial dos servidores da Câmara Municipal e, também, dos 11 parlamentares. A sessão aconteceu no dia 25 de janeiro e aprovou, por cinco votos favoráveis e quatro contrários, o aumento de quase R$ 1.000 na remuneração.

A partir de agora, os vereadores passam a receber R$ 6.146,74 e o presidente da Câmara R$ 7.103,41, com efeito retroativo ao dia 01º de janeiro. O total do aumento foi de 15,60% e beneficia, também, os funcionários comissionados, que têm salários variados de acordo com a função. A menor remuneração é de R$ 1.217,00 e a maior é de R$ 7.038,00.

A decisão do aumento foi tomada em apenas 53 minutos. A justificativa dada pela Mesa Diretora, autora dos projetos, foi de que é necessário garantir o aumento porque isso ocorre nas demais esferas da sociedade. “Tal como ocorre na iniciativa privada, onde os trabalhadores têm, por lei, os salários ajustados em função da mudança econômica ocorridas no país, os servidores públicos e os agentes políticos têm garantidas constitucionais de revisão geral da sua remuneração“, diz o texto assinado pelo presidente Paulo Roberto Broska (PSC), 1º secretário Wilson Clio de Almeida Filho (PL) e Elizandre Rodrigues Machado (PSD), 2ª secretária.

Anteriormente, os vereadores recebiam, mensalmente, R$ 5.316,90. Já o presidente alcançava R$ 6.144,42.

Presidente da Câmara explica

A reportagem procurou o presidente Paulo Broska para comentar o aumento que ele e seus pares se deram. De acordo com o legislador, é preciso diferenciar o aumento salarial e a revisão inflacionária. “Existe uma diferença entre reajuste, que prevê aumento real, e revisão inflacionária, que recompõe o salário ou subsídio através de índices inflacionários previamente definidos. No caso da Câmara de Antonina, não houve aumento salarial real porque não foi feito reajuste, o que as resoluções previram foi apenas a recomposição inflacionária através do INPC, que é o índice inflacionário legalmente adotado no município para revisões inflacionárias“, esclareceu.

Broska também ressaltou que essa é uma atribuição legal e necessária. “Apesar de alguns órgãos sempre negarem, o direito a recomposição inflacionária dos salários e subsídios é um direito constitucional de todo servidor. Durante a fase mais periclitante da pandemia, os valores de todos os vencimentos do Poder Legislativo ficaram congelados, não sofrendo qualquer reajuste por dois anos. O que fizemos agora foi dar cumprimento ao inciso X do art. 37 da Constituição e conceder a revisão dos vencimentos pela inflação acumulada desde a última revisão concedida. Estamos fazendo esse esforço para dar exemplo e manter o poder aquisitivo salarial do servidor durante esses tempos de alta inflação“, concluiu.