Viação Rocio pede, na Justiça, que prefeitura subsidie tarifa, mas perde por não comprovar queda na arrecadação


Por Luiza Rampelotti Publicado 19/05/2020 às 15h28 Atualizado 15/02/2024 às 10h18

Após a empresa Viação Rocio, concessionária responsável pelo transporte público em Paranaguá, entrar na Justiça com um pedido para que a prefeitura subsidiasse o valor da passagem durante o período de pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o juiz da Vara da Fazenda Pública do Município, Brian Frank, negou a liminar, na terça-feira (12).

De acordo com a empresa, o pedido foi feito devido a uma queda drástica na demanda pelo serviço de transporte coletivo – consequência das medidas de isolamento social impostas pelo Estado e Município para o combate ao vírus. O intuito era fazer, por meio de decisão judicial, com que a prefeitura concedesse subsídio, principalmente, por meio da isenção da carga tributária. 

A concessionária alegou que o número de passageiros caiu 82% em relação a períodos normais e isso impossibilitou “a continuidade da operação diante da inexistência de recursos para arcar com os gastos do funcionalismo”. No entanto, o juiz negou o pedido justificando que a empresa não apresentou, em nenhum momento, balanço ou documento contábil que comprovasse a queda na arrecadação.

Brian Frank informou, ainda, que os decretos municipais que limitam o trânsito de pessoas na cidade reduzem, também, a circulação de ônibus de forma proporcional a uma possível queda na receita. Além disso, ele relembrou que “a cláusula 13ª, do contrato de concessão do serviço, afirma que a remuneração da concessionária, pela prestação de serviço, se fará pela cobrança de tarifa diretamente pelo usuário”.

Na sentença que negou a liminar, o juiz comentou a respeito de pedido semelhante realizado pela concessionária do transporte público em Cascavel (PR). Lá, a empresa apresentou documento contábil comprovando queda de R$ 2.3 milhões nas receitas entre os meses de março e abril, justificando o subsídio. “Aqui, não se demonstrou a contento déficit contábil no período da pandemia”, disse.

A Viação Rocio tem um prazo de 30 dias para recorrer da decisão.

Vereador diz que empresa diminuiu despesas

Vale destacar que, de acordo com o vereador Adriano Ramos (Republicanos), a Viação Rocio, na verdade, está em constante diminuição de despesas. Isso porque, desde 2015, ela vinha, gradativamente, retirando os cobradores da função e tendo somente motoristas na operação, que recebem pela hora cobrada. Em fevereiro de 2019, os últimos 10 cobradores foram demitidos.

De acordo com a concessionária, a realidade do setor de transporte vem se transformando e, aliada aos grandes investimentos em tecnologia e bilhetagem eletrônica feitos e à necessidade de corte de custos, ocasionou a demissão dos funcionários.

No entanto, as especificações contratuais entre a empresa e a prefeitura determinam a obrigação da concessionária de realizar a admissão de pessoal específico e essencial ao cumprimento das obrigações do contrato. A Planilha de Custos do Edital de Licitação nº 005/2007 (vencida pela Viação Rocio), em sua cláusula nona, determina que “É obrigação da concessionária a contratação da completa mão de obra específica e necessária ao cumprimento das obrigações do presente contrato, incluindo suas decorrências e encargos trabalhistas, previdenciários e tudo mais exigido pela legislação vigente. Inclui-se a mão de obra administrativa, operacional (motorista, cobradores em ônibus e mecânicos, vigias, etc.), gerência e demais profissionais necessários para o completo funcionamento do Sistema de Transporte Coletivo”.

Ou seja, o contrato já prevê os custos desses profissionais e quando a empresa apresentou ao Executivo o valor que seria cobrado da passagem, já contava com as despesas recorrentes de cada um. Isso significa que o valor cobrado já inclui o lucro sobre o salário e encargos dos cobradores, mas a empresa já não tem mais essa despesa, ficando apenas com o lucro”, explica Adriano.

Subsídio pode ser inconstitucional

Em Curitiba, a Lei Municipal 15.627/2020, que institui um regime emergencial de operação e custeio do transporte público municipal durante a situação emergencial do coronavírus – situação semelhante ao pedido realizado pela concessionária de Paranaguá – pode ser declarada inconstitucional. A lei foi aprovada no início de maio pela Câmara de Vereadores, e socorre empresários sob alegação de um suposto prejuízo neste período de pandemia.

Na sexta-feira (15), o Partido dos Trabalhadores do Estado ajuizou no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Isso porque o projeto aprovado não detalhava valores do aporte ao transporte público, o que pode significar um verdadeiro ‘cheque em branco’ aos empresários, segundo o partido.

De acordo com a prefeitura, a lei tem o objetivo de “promover um equilíbrio financeiro ao transporte diante da redução no número de passageiros durante a pandemia e evitar um colapso do sistema”, sob a justificativa da redução de passageiros.

Segundo a ADI, a lei desrespeita preceitos da Lei Federal de Licitações e dos próprios contratos firmados entre o município e as empresas. Apesar de os reajustes contratuais estarem previstos no Poder Público em situações de desiquilíbrio, a própria Lei de Licitações diz que se houver uma redução de até 25% da demanda no serviço, no ano, não é necessário fazer reajustes contratuais.