Volta às aulas: Tributos no material escolar ultrapassam os 47%


Por Redação JB Litoral Publicado 23/01/2015 Atualizado 14/02/2024

Antes de sair às compras, os consumidores deverão pesquisar bastante os preços dos materiais escolares. Isso porque além do real valor dos produtos, os itens solicitados para o retorno dos alunos aos bancos escolares possuem uma elevada carga tributária, que pode chegar a 47,49% do preço da caneta, 44,65% na régua e 34,99% no caderno. Ao adquirir uma agenda escolar, apontador ou borracha, o consumidor terá desembolsado em cada item, 43,19%, somente para pagar os tributos federais, estaduais e municipais.

O levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT considera a incidência tributária em outros itens da lista escolar, como por exemplo, a cola (42,71%), o estojo (40,33%), a lancheira, (39,74%), o fichário (39,38%) e o papel sulfite (37,77%).

A exceção fica por conta do livro, que possui imunidade constitucional de impostos. Ainda assim, a incidência de encargos sobre a folha de pagamento e sobre o lucro da sua venda faz com que tenha carga tributária de 15,52%.

De acordo com a vice-presidente do IBPT, Letícia Mary Fernandes do Amaral, “a compra dos materiais escolares poderia ser mais acessível aos consumidores, se a tributação incidente sobre esses itens não fosse tão elevada. Certamente, esta medida, que atualmente é objeto de Projeto de Emenda à Constituição que tramita no Congresso Nacional, contribuiria para assegurar o direito básico de todo brasileiro à educação”.

Veja o levantamento completo do IBPT sobre a carga tributária dos materiais escolares

PRODUTOS TRIBUTOS %

Agenda escolar 43,19%
Apontador 43,19%
Borracha escolar 43,19%
Caderno Universitário 34,99%
Caneta 47,49%
Cola branca 42,71%
Estojos para lápis 40,33%
Fichário 39,38%
Folhas para Fichário 37,77%
Lancheiras 39,74%
Lápis 34,99%
Livro escolar 15,52%
Papel carbono 38,68%
Papel Pardo 34,99%
Papel Sulfite 37,77%
Pastas em Geral 39,97%
Pastas Plásticas 40,09%
Plástico 0,15 39,89%
Régua 44,65%
Tinta Guache 36,13%
Tinta Plástica 36,22%
Fonte: Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT

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