Zé da Ecler é absolvido pelo TRE-PR e segue prefeito de Matinhos


Por Publicado 02/06/2021 às 16h46 Atualizado 16/02/2024 às 04h10
O atual prefeito corria o risco de ter o diploma cassado, mas foi absolvido por 5 votos a 1. Foto: Divulgação

Por Brayan Valêncio

Por 5 votos a 1, o prefeito de Matinhos José Carlos do Espírito Santo, o Zé da Ecler (PODEMOS) e o vice-prefeito Clécio Vidal (MDB), tiveram os diplomas de chefes do executivo municipal mantidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) na tarde desta quarta-feira (2). O julgamento teve os votos dos juízes Rogério de Assis, Carlos Alberto Costa Ritzmann, Thiago Paiva dos Santos, Des. Vitor Roberto Silva, Roberto Ribas Tavarnaro e Fernando Quadros da Silva, que decidiram, por maioria, que Zé da Ecler deve se manter prefeito, negando o pedido do Ministério Público que alegava “ausências injustificadas” do então vereador em sessões da Câmara dos Vereadores no ano de 2019.

Segundo a advogada especialista em Direito Eleitoral, Emma Roberta Palú Bueno, que também responde pela defesa do vice-prefeito Clécio Vidal não caberia a perda de mandato imediato, caso houvesse condenação. “Trata-se de Recurso contra expedição de diploma (RCED) que é uma ação que já começa no TRE. Então, pelo art. 257, §2º do Código Eleitoral, tem efeito suspensivo. Ou seja, ele permanece no cargo até o julgamento pelo TSE”. A advogada também ressalta que “além desse dispositivo, o art. 216 do Código Eleitoral é preciso ao indicar que enquanto o Tribunal Superior não decidir o recurso interposto contra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato em toda a sua plenitude’“, afirmando que há jurisprudência do TSE confirmando os exemplos citados.

O caso, enviado pelo Ministério Público Federal (MPF), por meio da procuradora regional da república, Eloisa Helena Machado, propôs uma ação em 2º grau pedindo a cassação do mandato do Prefeito Zé da Ecler (PODEMOS) e do vice Clécio Vidal.

Entenda a sessão

A 14ª Sessão Ordinária do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, que tinha em pauta a anulação do diploma do prefeito de Matinhos, Zé da Ecler, começou às 14h05 com algumas questões burocráticas. O desembargador Tito Campos de Paula, presidente da corte,  deu início ao julgamento do prefeito às 15h.

A primeira a falar foi da procuradora regional eleitoral, Mônica Dorotéia Bora, que frisou a posição do MPF a favor das perdas do diploma. Em seguida, o advogado Fernando Obladen Pujol afirmou que “havendo a cassação estamos diante de uma inelegibilidade”, ressaltando que caso o prefeito perca o mandato, deve ficar inviabilizado de concorrer a cargos públicos nas próximas eleições.

Em seguida falou o advogado dos denunciantes, Josafá Antonio Lemos, que afirmou que, em sua opinião, “houve fraude na eleição de Zé da Ecler” e que “há condições claras para a anulação do diploma” do prefeito e do vice-prefeito. Josafá ressaltou em outra parte de sua fala que Zé da Ecler, enquanto vereador foi “cassado por mau exemplo, por não se apresentar em seguida sessões da Câmara Municipal e cumprir suas obrigações, e também por quebra de decoro parlamentar” e pediu a anulação da diplomação.

O advogado de defesa, Fernando Gustavo Knoerr, afirmou que a cassação do mandato de Zé da Ecler enquanto vereador ocorreu porque ele “criticou muito e fez muito oposição ao ex-prefeito“. Para o advogado, seu cliente sofreu consequências por querer melhorar a cidade, já que Zé da Ecler “reclamava muito e por isso tentaram duas vezes cassar o seu mandato“. O advogado seguiu citando decisões favoráveis ao atual prefeito e concluiu que “a última decisão vigente suspendeu a inelegibilidade” e confrontou a Lei Orgânica do Município de Matinhos contra a Constituição Federal e alegou que “não houve quebra decoro e o que ocorre é “idas e vindas de liminares que levaram décadas [para chegarem ao trânsito em julgado].

O também advogado de defesa Guilherme Salles Gonçalves citou outros casos parecidos de políticos que passaram por processos de cassação de diplomação, mas que foram absolvidos e mantiveram o mandato. “Não dá para depois o sujeito que foi para as urnas e é eleito, fazer uma espécie de interpretação retrospectiva desconstitutiva do mandato popular aferido. Dormiu, perdeu“, disse o advogado ao afirmar que a interpretação de que é possível retirar agora o mandato do prefeito é irregular e que os denunciantes são adversários políticos de Zé da Ecler. “Agora depois que eu perdi a eleição, foi má fé“, apontou o advogado Guilherme, que conclui apontando que hoje, sem sustentação política, cassa-se [o mandato] por qualquer coisa.

O juiz Rogério de Assis, que é relator do caso, foi o primeiro a falar e não reconheceu os recursos contra a expedição de diplomas de Zé de Ecler e Clécio Vidal, “ante a inexistência de causa de inelegibilidade” e fez um breve histórico de como o processo chegou até a corte, ressaltando que todo o caso ocorreu dentro do direito legal. O juiz discorreu sobre a Lei da Ficha Limpa e sobre como a regra é afetada pela mudança de data das eleições, devido à pandemia de Covid-19. “Quando se trata de inelegibilidade, há de se interpretar o direito de forma restrita“, disse o juiz, ressaltando que durante a eleição, Zé da Ecler estava elegível. Disse ainda que alterar o resultado da eleição causaria “insegurança jurídica e desrespeito a vontade soberana do eleitor“.

O voto do relator foi seguido por Carlos Alberto Costa Ritzmann, Thiago Paiva dos Santos, Des. Vitor Roberto Silva e por Roberto Ribas Tavarnaro. Fernando Quadros da Silva divergiu do outros julgadores e votou a favor da nulidade dos diplomas expedidos.