Justiça atende pedido do MP e interdita área desmatada para instalação de pátio de veículos


Por Redação JB Litoral Publicado 01/12/2017 às 15h17 Atualizado 14/02/2024 às 23h59

O Juízo da Vara Cível de Antonina, no Litoral paranaense, determinou cautelarmente a imediata interdição de uma área de Mata Atlântica no município que foi desmatada. A decisão atende pedidos formulados em duas ações civis públicas (uma de obrigação de fazer, outra de improbidade administrativa) ajuizadas pela 2ª Promotoria de Justiça de Antonina e pela Coordenadoria Regional da Bacia Litorânea contra a empresa que desmatou irregularmente um terreno de aproximadamente 10 hectares para implantação de um pátio de veículos. O ex-chefe regional do Instituto Ambiental do Paraná na época (2013), assim como o próprio IAP, também são réus nas ações.

De acordo com o MPPR, a instalação foi feita com autorizações emitidas irregularmente pelo IAP. A decisão judicial aponta diversos vícios na autorização florestal e nas licenças emitidas: ausência de anuência prévia do Ibama; classificação errônea da vegetação cujo desmate foi autorizado; inobservância das exigências da Lei 11.428/2006 quanto ao empreendimento, ao imóvel e à compensação ambiental; ausência de documentação necessária ao licenciamento, como estudo de impacto de vizinhança, entre outros problemas. Além disso, a área desmatada foi superior à que havia sido autorizada (ainda que irregularmente). Para o Judiciário, houve “fortes indícios de violação às normas de proteção ao meio ambiente” por não ter sido observada “a preservação mínima de 50% da vegetação existente no local, nem o adequado procedimento para licenciamento ambiental”, de modo que “o receio de dano irreparável é evidente”.

O Judiciário determinou a imediata interdição e o embargo de todo o terreno (com a suspensão de qualquer intervenção, atividade ou obra no local), bem como a apresentação de Plano de Recuperação de Área Degrada para restituição do imóvel ao estado anterior, no prazo de 90 dias. Além disso, o IAP está proibido de realizar qualquer procedimento de licenciamento ambiental da empresa e seus sócios relativo ao imóvel. Também foi determinada, em decisão relativa à ação por improbidade, a suspensão da validade das licenças emitidas irregularmente.

Fonte:MPPR