Entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 já começou; confira os prazos e principais mudanças
A entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024, começou nesta segunda-feira, 17 de março, e segue até 30 de maio, às 23h59.

A Receita Federal estima receber 46,2 milhões de declarações este ano, um aumento de quase 7% em relação a 2024, quando foram entregues 43,2 milhões. Para evitar imprevistos, o órgão recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência.
Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Declaração pré-preenchida
Neste primeiro momento, os contribuintes ainda não terão acesso à declaração pré-preenchida, que facilita o processo de envio. De acordo com a Receita, o sistema começará a importar os dados nesta segunda-feira, mas a ferramenta só será disponibilizada ao público em 1º de abril.
Nesta mesma data, também será liberado o programa de preenchimento e entrega da declaração, que poderá ser acessado online, pelo site da Receita, e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Para utilizar a versão pré-preenchida será necessário autenticação via Gov.br nos níveis ouro ou prata.
A expectativa da Receita é que 57% das declarações sejam feitas nesse modelo, um crescimento significativo em relação aos 41,2% do ano passado.
A declaração pré-preenchida importa automaticamente informações como rendimentos, deduções, bens, dívidas e ônus reais, a partir de dados fornecidos pelo próprio contribuinte no ano anterior, além de declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias e serviços médicos.
No entanto, a ferramenta depende do envio correto das informações por terceiros. Caso haja atrasos ou erros nos dados, a declaração pode ficar incompleta ou conter informações incorretas, cabendo ao contribuinte a conferência e a devida correção antes do envio.
Vantagem: quem optar pelo preenchimento automático e pelo recebimento da restituição via Pix terá prioridade no pagamento.
Principais mudanças no IRPF 2025
As mudanças na declaração deste ano incluem:
- Atualização dos limites de obrigatoriedade para envio da declaração;
- Obrigatoriedade de declaração para quem obteve rendimentos no exterior, seja por aplicações financeiras ou lucros e dividendos;
- Declaração obrigatória para contribuintes que atualizaram o valor de mercado de imóveis declarados no ano passado.
Restituições: datas e prioridades
As restituições começam a ser liberadas a partir de 30 de maio, em cinco lotes, até 30 de setembro.
A ordem de prioridade no pagamento segue os seguintes critérios:
- Idosos com 80 anos ou mais;
- Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição via Pix;
- Quem usou a declaração pré-preenchida ou optou pelo Pix (mas não ambos);
- Demais contribuintes, por ordem de envio da declaração.
As consultas sobre a restituição podem ser feitas no site da Receita Federal ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
Pagamento do imposto
Para quem tiver imposto a pagar, o vencimento da primeira cota (ou cota única) será em 30 de maio. As demais cotas vencerão no último dia útil de cada mês subsequente, até a oitava parcela, em 30 de dezembro.
A Receita Federal publicou todas as regras da Declaração do Imposto de Renda 2025 na Instrução Normativa nº 2.255, disponível no Diário Oficial da União.
