Paraná moderniza licenciamento ambiental com novo decreto estadual
O Governo do Paraná publicou nesta sexta-feira (11) o Decreto Estadual nº 9.541/2025, que regulamenta a Lei Estadual nº 22.252/2024, aprovada pela Assembleia Legislativa no ano passado. A nova legislação consolida o marco legal do licenciamento ambiental no estado, com o objetivo de agilizar os processos, garantir segurança jurídica e reforçar a proteção ambiental.

A proposta organiza e unifica normas antes dispersas em resoluções, portarias e decretos, estabelecendo critérios mais claros tanto para o setor produtivo quanto para os órgãos ambientais. O texto final incorporou 22 das 47 emendas apresentadas por deputados estaduais, muitas delas fruto de diálogo com o Ministério Público, sociedade civil e representantes de diversos setores econômicos.
Participação da sociedade
Antes da publicação do decreto, o Governo promoveu uma consulta pública entre 25 de março e 1º de abril, que recebeu 33 sugestões da população. Todas passaram por análise técnica e ajudaram a compor o documento final, que tem 52 páginas.
O secretário de Desenvolvimento Sustentável, Rafael Greca, destacou que o objetivo é desburocratizar os processos sem comprometer o meio ambiente. “Nosso propósito é simplificar dentro do limite legal, com respeito à legislação ambiental. O Estado que tem a capital mais inteligente do mundo merece desburocratização”, afirmou.
Principais mudanças
O decreto traz inovações importantes para o sistema de licenciamento ambiental do estado. Entre os destaques estão:
Criação de novas modalidades de licenciamento
Agora, há diferentes tipos de licenças proporcionais ao risco ambiental de cada atividade, como:
- Declaração de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental (DILA)
- Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAM)
- Licença por Adesão e Compromisso (LAC)
- Licença Simplificada (LAS)
- Licenças Prévia, de Instalação, de Operação e suas versões para ampliação
- Autorização Ambiental e Autorização Florestal
A formalização dessas categorias busca evitar questionamentos jurídicos e dar maior previsibilidade aos empreendedores.
Dispensa de licenciamento para atividades de baixo impacto
Atividades com baixo ou baixíssimo potencial poluidor, como pequenas fábricas artesanais, poderão solicitar a DILA ou DLAM, com validade de até 10 anos, desde que não estejam em áreas de preservação.
Licença por Adesão (LAC)
Modalidade automatizada para empreendimentos de baixo risco. O empreendedor se compromete com critérios legais e é fiscalizado anualmente. Casos de omissão ou falsidade nas informações implicam cancelamento da licença, multa e processo criminal.
Renovação automática
A nova lei cria a Certidão de Renovação por Prorrogação Automática de Licença Ambiental (CRAL), válida quando o pedido é feito com antecedência mínima de 120 dias. Com isso, empreendimentos continuam operando legalmente até decisão final do órgão ambiental.
Aproveitamento de estudos ambientais
Estudos já realizados poderão ser reaproveitados em novos licenciamentos, desde que compatíveis, evitando retrabalho e reduzindo custos.
Tecnologia e transparência
O Sistema de Gestão Ambiental (SGA) foi aprimorado. A partir do preenchimento de dados, o sistema identifica a modalidade adequada de licença, promovendo mais agilidade, clareza e fiscalização eficiente.
Desde 2019, o tempo médio para emissão de licenças caiu de 95 para 83 dias. A expectativa é de que, com as novas regras, o prazo seja ainda menor.
Prioridade para empreendimentos de utilidade pública
Hospitais, escolas, obras de saneamento e empreendimentos com alta geração de empregos terão prioridade na análise dos pedidos de licenciamento, acelerando projetos de impacto social.
Responsabilidade do IAT
O Instituto Água e Terra (IAT) segue como o órgão responsável por todo o processo de licenciamento, incluindo análise técnica, monitoramento ambiental, educação e recuperação de áreas degradadas. O tempo máximo de análise continua sendo de seis meses, e as decisões são passíveis de recurso.
Para o diretor-presidente do IAT, Everton Souza, o novo decreto é essencial para agilizar os processos sem comprometer a segurança técnica e jurídica. “Foi um trabalho construído a muitas mãos, ouvindo quem conhece o setor e contribuindo com regras que darão mais velocidade aos licenciamentos”, afirmou.
