Sem obras no verão: IAT proíbe entrada de materiais de construção na Ilha do Mel
Em razão do grande fluxo de moradores e turistas durante a temporada de verão, o Instituto Água e Terra (IAT) proibiu a entrada de materiais de construção na Ilha do Mel, em Paranaguá, durante toda a temporada de verão. A restrição vale de 15 de dezembro a 23 de fevereiro de 2026, primeira segunda-feira após o Carnaval.

A medida, oficializada pela Portaria IAT nº 727/2025 e publicada no Diário Oficial do Estado, busca reduzir impactos ambientais, evitar sobrecarga nas trilhas e garantir melhor fluxo de moradores e turistas no período de maior movimento.
A exceção fica para obras de utilidade pública e interesse social, desde que sigam um cronograma previamente autorizado pelo órgão ambiental. Fora da temporada, a entrada de insumos segue restrita em feriados e finais de semana.
A Portaria reforça que quem adquirir, carregar, transportar, descarregar, armazenar, distribuir ou compartilhar, a qualquer título, materiais de construção em desconformidade, total ou parcial, responderá solidariamente pela infração.
“Temos um alto fluxo de pessoas transitando nas trilhas, que são pequenas e utilizadas pelos moradores e turistas diariamente. A intenção é evitar um conflito e que a qualidade da visitação seja afetada, assim como a qualidade de vida dos moradores”, explicou o diretor de Patrimônio Natural do IAT, Rafael Andreguetto.
O que pode nos outros meses do ano
De acordo com a normativa, o transporte de materiais nos demais meses do ano só será liberado mediante a emissão do Termo de Anuência pela Coordenação da Unidade de Administração da Ilha do Mel (Unadim), vinculada ao IAT. O pedido deve listar detalhadamente os insumos e quantidades, além de apresentar licenciamento e/ou autorização ambiental para execução da obra.
Estão contempladas atividades como reformas simples, ampliações, construção de novas edificações, instalação de padrão de energia elétrica, funcionamento de atividades comerciais e demais intervenções potencialmente poluidoras.
A ausência de licenciamento ou a constatação de irregularidades pode configurar infração ambiental, resultando em Auto de Infração e possível embargo da obra, conforme o Decreto Federal nº 6.514/2008. Já a falta do Termo de Anuência ou inconsistências nos dados declarados poderá acarretar a apreensão dos materiais.
