Mansão erguida em área de proteção ambiental é embargada pela Justiça no Litoral do Paraná


Por Gabriela Perecin com Assessoria Publicado 20/01/2026 às 12h08 Atualizado 21/01/2026 às 12h29

Após a notícia do pedido da Justiça de demolição de uma marina em Paranaguá, construída em área irregular de proteção ambiental, um novo caso chama a atenção da região. Uma mansão construída no entorno do Parque Nacional do Superagui, em Área de Proteção Ambiental (APA) Estadual de Guaraqueçaba, foi embargada pela Justiça Federal. O imóvel pertence ao empresário Marcos Rogério Greca.

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Os imóveis foram construídos no entorno do Parque Nacional do Superagui. Foto: JB Litoral

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) divulgou que a determinação partiu da 11ª Vara Federal de Curitiba devido a construção ser feita em área irregular. A decisão atende a um pedido de tutela de urgência do Ministério Público Federal (MPF).

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Edificação excede em mais de 300% a área autorizada. Foto: TRF4

O TRF4 aponta que laudos da Polícia Federal identificaram que a edificação excede em mais de 300% a área autorizada pelos órgãos ambientais para construção, impedindo a regeneração da vegetação nativa. Por isso, o MPF solicitou a demolição do imóvel e a restauração integral da área.

“A ação mostra que as proprietárias do imóvel receberam autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para ampliar uma casa em 100 metros quadrados, desde que, com licenciamento ambiental. No entanto, vistorias técnicas revelaram a existência de duas edificações que somam 414,51 metros quadrados, construídas sem o devido licenciamento”, informou o TRF4.

Multa por descumprimento

O juiz federal substituto da 11ª Vara Federal de Curitiba, Roger Rasador Oliveira, destacou os riscos ambientais ocasionados pela construção irregular. “No caso concreto, o Ministério Público Federal aponta que, segundo o laudo confeccionado pela DPF, ‘os impactos decorrentes das construções analisadas estão relacionados, principalmente, ao impedimento da regeneração natural da vegetação’”, disse Roger.

Em despacho no dia 20 de dezembro de 2025, o juiz determinou a proibição de qualquer presença ou uso da construção e fixou multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento do embargo. As rés têm prazo de 30 dias para apresentar contestação.

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