Guaratuba entra em programa que paga R$ 810,50 para cuidadores de idosos; saiba quem tem direito


Por Gabriela Perecin Publicado 03/03/2026 às 08h37

Guaratuba está entre os 20 municípios do Estado e o único do Litoral escolhido para receber o Bolsa Cuidador Familiar. A iniciativa tem sido implantada desde o fim do ano passado e prevê um pagamento mensal de meio salário-mínimo nacional (R$ 810,50) para ajudar famílias a cuidarem de idosos.

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O auxílio financeiro do Estado vem do projeto Bolsa Cuidador Paranaense. Foto: Ricardo Ribeiro/AEN

A ação integra o programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa e o auxílio financeiro vem do projeto Bolsa Cuidador Paranaense, do Governo do Estado. Nesta primeira etapa, cada uma das cidades participantes recebe 15 bolsas, totalizando 300 auxílios.

Atualmente, 141 cuidadores já recebem o benefício, segundo a Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi). Conforme a demanda, o projeto poderá ser ampliado para mais municípios.

Como ocorre a seleção?

De acordo com a Semipi, os municípios interessados precisavam cumprir uma série de requisitos descritos na resolução e mandaram a documentação exigida. 

“Para participar da fase inicial, o município precisava atender simultaneamente a três critérios de elegibilidade: possuir o Atestado de Regularidade (ARCPF) válido, ter uma população superior a 30.000 habitantes (IBGE) e já estar integrado à Rede Global de Cidades Amigas das Pessoas Idosas (OMS/OPAS) na data da publicação”, informou a Semipi.

​Cumpridos esses requisitos, a seleção foi formalizada mediante o envio de documentos obrigatórios via e-Protocolo, incluindo o ato de criação do Núcleo Municipal de Cuidados (NUMUC), a composição de um Comitê Gestor Intersetorial e o Termo de Adesão assinado pelo(a) Prefeito(a). Somente os municípios que apresentassem toda essa estrutura institucional dentro do prazo seriam habilitados para o programa.

Foto Valdelino Pontes sECID
Foto Valdelino Pontes/SECID

Cadastro

Há alguns critérios para a participação. O cuidador ou cuidadora precisa ter 18 anos ou mais, residir na mesma casa do idoso, ter cadastro atualizado no CadÚnico e ter renda familiar de até um salário-mínimo por pessoa. Já a pessoa idosa deve comprovar fragilidade clínico-funcional, estar cadastrada no CadÚnico e não pode estar institucionalizada, como em abrigo ou casa de repouso.

O cadastro do Cuidador Paranaense foi lançado na segunda-feira (2) pelo Estado. Os cuidadores já podem se cadastrar no link: https://www.semipi.pr.gov.br/cuidadoresfamiliares.

A concessão da Bolsa Cuidador Familiar pode ser interrompida em situações como morte da pessoa idosa, desistência formal do cuidador ou casos de negligência, conforme critérios do programa.

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