MPF confirma condenação de proprietário por construção ilegal em Guaraqueçaba
Os Ministérios Públicos Estadual e Federal divulgaram, em 2023, uma investigação sobre construções irregulares na Ilha das Peças, em Guaraqueçaba. Os imóveis teriam sido erguidos em Área de Preservação Ambiental (APA). Entre os casos investigados, está o de um proprietário de uma casa de alvenaria que ampliou a estrutura com a construção de um deck voltado para a baía, sem autorização dos órgãos competentes.

Após a apresentação de recurso pela defesa, o caso teve um novo desdobramento nesta semana. A condenação do proprietário foi mantida por destruição de vegetação nativa protegida e por danos causados à unidade de conservação.
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), de forma unânime, rejeitou o recurso do proprietário da casa de veraneio na Ilha das Peças e manteve a condenação criminal. “Esta é a primeira decisão penal definitiva — da qual não cabe mais recurso — obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) dentro do conjunto de ações que combatem o avanço de construções ilegais na localidade”, afirmou o MPF em nota divulgada no último dia 18.
Anteriormente, o MPF afirmou que há dezenas de casos semelhantes sob investigação na região e, desta forma, novos desdobramentos podem surgir.
Proprietário terá que prestar serviços comunitários e arcar com indenizações
A denúncia demonstrou que o proprietário ergueu estruturas de alto padrão, como um deque de madeira e uma área coberta, sem A denúncia demonstrou que o proprietário ergueu estruturas de alto padrão, como um deck de madeira e uma área coberta, sem qualquer tipo de licenciamento ou autorização dos órgãos competentes. De acordo com o MPF, o réu cumprirá, em substituição à prisão, duas penas restritivas de direitos, relacionadas à prestação de serviços comunitários e ao pagamento de indenizações.
O dono do imóvel foi responsabilizado por dois crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998): o artigo 38, que trata da destruição ou danificação de floresta considerada de preservação permanente, e o artigo 40, relativo a causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação.
“A Justiça determinou que ele pague o valor mínimo de R$ 40,7 mil estipulado para a reparação dos danos materiais causados ao meio ambiente. Essa quantia foi calculada por meio de perícia técnica da Polícia Federal e corresponde aos custos necessários para realizar a demolição completa das estruturas irregulares e a recomposição da vegetação nativa do bioma Mata Atlântica”, divulgou o MPF.
Ainda conforme informado pelo órgão, como punição direta pelos crimes, foi fixada uma prestação pecuniária de R$ 15 mil destinada a uma entidade pública com fins sociais, totalizando mais de R$ 55 mil em obrigações financeiras imediatas.
Ações visam a proteção do Parque Nacional do Superagui
O MPF declarou que a decisão faz parte de um esforço na esfera cível para conter a degradação ambiental na Ilha das Peças, que integra a Área de Proteção Ambiental Estadual de Guaraqueçaba e o entorno imediato do Parque Nacional do Superagui.
Recentemente, foram obtidas cinco decisões liminares da 11ª Vara Federal de Curitiba, determinando o embargo e proibindo o uso de casas de veraneio de alto poder aquisitivo construídas ilegalmente na mesma região. O processo de ocupação predatória na área protegida costuma seguir um padrão já identificado pelo MPF.
“Compradores adquirem antigas casas de pescadores artesanais a preços baixos e realizam extensas ampliações que invadem áreas de restinga e manguezais. Essas obras, além de não possuírem alvarás municipais ou licenças ambientais, fecham passagens tradicionais de comunidades caiçaras e bloqueiam o livre acesso às praias do litoral paranaense”, explicou o Ministério Público Federal.
Fiscalização e denúncias
O JB Litoral já questionou anteriormente o Instituto Água e Terra (IAT), responsável pela proteção de áreas estaduais, sobre como ocorrem as fiscalizações de construções irregulares, a partir de denúncias da população ou de operações e vistorias realizadas pelo setor ambiental.
“Quando é constada uma intervenção em área de preservação permanente, sem autorização do órgão ambiental, o infrator é imediatamente autuado e a área fica embargada para qualquer uso que não seja a reparação do dano causado e a sua total recuperação”, disse o IAT.
Quando a construção é habitada, a situação torna-se mais complicada. Nestes casos, de acordo com o IAT, a demolição da construção só pode ser feita com uma ordem judicial.
O Ministério Público Federal afirmou que, em casos de denúncias, o órgão deve ser acionado pelo número (41) 3219-8754. As denúncias também podem ser realizadas via Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pelo número: 0800 061 8080. Também pode ser acionada a Polícia Ambiental do Paraná (Força Verde) pelo telefone 181..
