Novo decreto estadual muda toque de recolher para 20 horas no litoral
Por Marinna Protasiewytch
Mais uma vez as medidas restritivas para combater a pandemia do novo coronavírus são aumentadas. O governo do estado anunciou na noite desta terça-feira (25) que o Paraná está agora com a maior taxa de transmissão do país e que por isso precisou restringir mais uma vez a circulação de pessoas. No novo decreto, a principal mudança está no toque de recolher, que foi adiantado em mais duas horas.
Agora, a regra para quem não faz parte dos serviços essenciais e também não está em situação de emergência, é que só poderá circular nas vias publicas entre 5h e 20h. Esta nova medida só passa a valer a partir da próxima sexta-feira (28).
Medidas mais rígidas adotadas pelos municípios terão apoio da administração estadual. O texto anterior, e ainda em vigor, venceria no dia 31 de maio. O novo decreto 7.716/21 também altera as regras de abertura dos comércios
COMO FICAM AS ATIVIDADES?
- Comércio e atividades não essenciais: seguem proibidas de funcionar aos domingos. Isso se aplica a restaurantes, shopping centers e academias. Nos outros dias da semana, em municípios com mais de 50 mil habitantes poderão abrir ao público das 9h às 18h, com 50% de ocupação. Aos domingos e fora desses horários, durante a semana, só será permitido o atendimento na modalidade delivery.
- Shoppings: podem abrir das 11h às 20h, com 50% da ocupação.
- Supermercados: das 8h às 20h, com 50% de ocupação, com permissão de funcionarem 24 horas somente para entregas.
- Academias: podem funcionar das 6h às 20h, com até 30% da ocupação.
CULTOS RELIGIOSOS
As práticas religiosas devem atender a Resolução 440/2021 da Secretaria da Saúde, publicada em 26 de fevereiro, que orienta templos, igrejas e outros espaços a adotarem, preferencialmente, o formato virtual. Em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite de 35% da ocupação.