Porto convoca Grupo 3 para envio de lista para a vacinação
Por Portos do Paraná
O Comitê de Enfrentamento à Covid-19, da Portos do Paraná, convoca as empresas classificadas para o Grupo 3 da vacinação dos trabalhadores portuários para o envio da lista dos profissionais aptos a receberem o imunizante, segundo o regramento já definido na última sexta-feira (28).
Apenas depois do recebimento dessas listas é que será divulgado o início da vacinação do grupo. A listagem dos respectivos trabalhadores – com nome completo e CPF – deve ser enviada em arquivo Excel para o e-mail [email protected], impreterivelmente até as 15h deste sábado (29). Como orienta o comitê, nesta devem estar apenas os profissionais que têm acesso à faixa primária dos portos de Paranaguá (ou seja, com o crachá permanente, ativo).
A Portos do Paraná reitera que os e-mails encaminhados anteriormente, do grupo, não serão considerados devido à alta demanda. Então, caso a empresa desta fase já tenha encaminhado a lista, deverá fazê-lo novamente, para o endereço acima ([email protected]).
Os critérios adotados são necessários para o correto controle e programação da vacinação dos trabalhadores portuários, sendo estas listas nominais de trabalhadores o instrumento formal a ser utilizado para a correta identificação do público alvo, evitando, assim, a burla ao processo de vacinação, popularmente chamado de “fura fila”, ressaltando desde logo a responsabilização civil, criminal e administrativa face a eventuais desvios de conduta nas informações prestadas, as quais serão imputadas tanto à pessoa jurídica, quanto à pessoa física que prestar as declarações.
Reforçamos que no momento da vacinação, todos os trabalhadores deverão portar, obrigatoriamente, os seguintes documentos: Cartão SUS registrado no município de Paranaguá, CPF, documento oficial de identificação com foto, declaração de vínculo (com empresa/órgão/entidade de classe), conforme modelo disponibilizado no site da Portos do Paraná, crachá físico e fotocópia impressa do crachá (xerox frente e verso) de acesso ao Porto emitido pela Autoridade Portuária, ou da empresa onde trabalha. As demais informações estão no ofício em anexo.
Enquadramento Grupo 3
- Motoristas registrados no SINDICAM Paranaguá
- Prestadores de serviços da APPA com contrato não continuado ativo, que exclusivamente acessam a faixa portuária.
- Empresas de Apoio Portuário devidamente credenciadas na APPA
- (somente trabalhadores de bordo, costado e faixa portuária), conforme abaixo:
- Despachantes
- Classificadoras
- Remoção de Resíduos de Embarcações
- Empresas de controle de pragas
- Empresas de abastecimento
- Empresas na atividade de Fumigação
- Empresas de abastecimento a granel – terra/mar e terra/terra
- Fornecedores de Navios
- Fornecedores de equipamentos
- Inspeção de Embarcações
Deverão ter cadastro ativo de acesso permanente junto a APPA, bem como ter prestado serviços nos últimos 6 meses. Deverão também apresentar auto declaração atestando que atende os critérios acima citados e está ciente de suas responsabilidades legais frente às informações enviadas.