Novo formato de passe escolar em Guaratuba gera polêmica na internet
Por Brayan Valêncio
O novo formato de passe escolar em Guaratuba, repercutiu negativamente, na última semana, nas redes sociais, após um usuário criticar o texto promulgado no dia 19 de maio. A crítica em um perfil pessoal, e que foi compartilhada por uma página local com mais de três mil seguidores, ressalta que, apesar de dar o direito ao passe escolar aos estudantes do município, a proposta tem o objetivo, na verdade, de retirar o transporte exclusivo e colocar crianças e adolescentes em ônibus de linha, dividindo espaço com adultos.
O texto da lei 1.887 diz que a prefeitura irá custear duas passagens no dia para estudantes da rede municipal estadual, por meio do cartão passe. “Fazem jus ao benefício: os estudantes da Rede Pública Estadual de ensino; e os estudantes da modalidade Ensino de Jovens e Adultos (EJA)”, explica o parágrafo único da nova legislação. Em outra parte do texto, há a explicação do porquê a alteração nas regras foi enviada à Câmara de Vereadores. “Esta Lei regulamenta a criação do projeto passe escolar do bem, destinado a garantir a gratuidade para estudantes da rede pública estadual de ensino no transporte coletivo de passageiros, devendo ser utilizado exclusivamente por alunos dentro do perímetro urbano de Guaratuba”, mas, além de criar o cartão transporte para estudantes, no artigo nove da mesma lei, a prefeitura deixa de ser obrigada a ofertar o transporte exclusivo para os alunos que se beneficiarem do cartão transporte. “Art. 9° Fica o município desobrigado de transportar nos veículos destinados ao transporte escolar os alunos que forem beneficiados com o programa passe escolar do bem, excetuando-se as atividades extracurriculares”, diz as alterações de lei.
O Departamento de Transportes é que se responsabiliza por organizar a lista de alunos que têm direito ao benefício, com base na frequência e regularização da matrícula dos estudantes. A lei ainda define uma série de documentos e exigências para conseguir o cartão de passagem gratuita e quais as regras para utilizar o benefício.
Reações no post foram de “tristeza”, “raiva” e “surpresa”
A publicação crítica à lei conta com mais de 100 reações e afirma que a novidade afeta a educação e a segurança das crianças da região e que tal discussão merece a reflexão da sociedade. “A lei acaba com o transporte escolar exclusivo para alunos da rede estadual, que até agora eram transportados juntos com as crianças da rede municipal. A lei diz claramente que esses alunos, que moram a mais de 2 km das escolas, não terão direito ao transporte gratuito”, diz o post. O artigo, ao que se refere o autor da publicação, é o 11º, em que é considerado que “O serviço público municipal de transporte urbano/coletivo atenderá alunos que residirem a partir de 2.000 metros da escola”. Como o atendimento é feito para a rede estadual, os alunos incluídos na regra precisam ter ao menos 11 anos de idade.
A publicação, que resgatou a norma municipal que já está em vigor há quase um mês, questiona quais as intenções de misturar as crianças com o transporte público. “Qual o benefício desse projeto? Por que tirar o transporte exclusivo dessas crianças? Qual a lógica de quem pensou em misturar as crianças com adultos?”, pergunta a postagem.
Entre as dezenas de comentários criticando a alteração municipal no post, os que mais ganharam reações são “E as crianças que moram longe dos pontos onde passa o ônibus da oceânica, como que ficam?” e “Então quer dizer que o aluno mora no Cohapar e estuda em colégio gratuito, não pode pegar o ônibus porque fica a menos de 2 km de distância da escola. Mas e no dia de chuva, como que esse aluno vai fazer?”, reclamaram os internautas.
Questionada pelo JB Litoral, sobre a novidade no transporte dos estudantes de Guaratuba e os perigos de misturar adultos e crianças em ônibus de linha, a Secretaria de Educação do Município preferiu não se manifestar.