Empresa deve restituir R$ 56,9 mil ao cofre de Guaratuba por obras malfeitas
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná determinou que a empresa AZN Engenharia Civil Ltda. restituir a R$ 56.873,42 ao tesouro de Guaratuba. A decisão foi tomada pela Corte ao julgar procedente Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por Paulo Roberto de Souza Jamur.
O autor da petição denunciou a existência de irregularidades na construção de quatro banheiros públicos na cidade, realizada a partir de contrato firmado entre a empreiteira e a prefeitura. Após a equipe técnica do TCE-PR verificar presencialmente a situação das obras, foi constatado que, de fato, o referido valor foi desembolsado pela administração municipal para custear serviços executados de forma deficiente, os quais não corresponderam ao que estava previsto nos respectivos projetos de engenharia.
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Diante disso, os conselheiros concluíram pela emissão de determinação à empresa responsável, que deverá reparar o dano causado ao patrimônio público. A quantia apurada deve ser corrigida monetariamente quando do trânsito em julgado do processo, que já foi alvo de recurso.
Os demais membros do Tribunal Pleno acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator, conselheiro Fernando Guimarães, na sessão de plenário virtual nº 9/2021, concluída em 10 de junho. Em 29 de junho, a AZN Engenharia Civil ingressou com Embargos de Declaração, questionando pontos da decisão contida no Acórdão nº 1294/21 – Tribunal Pleno, publicado na edição nº 2.563 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Enquanto o recurso (Processo nº 391793/21) tramita, fica suspensa a execução da sanção de devolução de valores imposta na decisão contestada.
Com informações do Tribunal de Contas do Estado