Após dirigir alcoolizado, bater em residência e tentar fugir, Comissionado paga fiança e é solto


Por Redação JB Litoral Publicado 02/04/2015 às 16h27 Atualizado 14/02/2024 às 06h52

 Um forte barulho assustou os moradores residentes na marginal do Km 5 da BR-277, nas proximidades da Transcap, na manhã de domingo (29), quando um veículo Gol da Prefeitura de Paranaguá, placa AZQ 0232, colidiu de ré numa casa, destruindo o muro.  Uma fatalidade poderia ter ocorrido, uma vez que na casa haviam crianças dormindo, momento em que seus pais foram acordados de sobressalto pelo barulho do carro invadindo a residência. A batida foi tão violenta que chegou a quebrar o poste de iluminação que garante energia a residência e evitou que o carro entrasse na casa e matasse todos os ocupantes.
 
  O acidente que ocorreu por volta das 06hs30 foi causado por Alex Sandro Felisberto, Coordenador dos Projetos relacionados ao “Programa de Ações Ambientais para Destinação de Resíduos Sólidos”, onde desempenha suas funções na Secretaria Municipal Extraordinária para a Promoção da Sustentabilidade Ambiental. Populares disseram que Alex Sandro tentou fugir do local, mas com a chegada da Polícia Militar e funcionários da prefeitura o motorista ficou na ocorrência.
 
  A Polícia Militar atendeu a ocorrência e percebeu sintomas de embriaguez no motorista que foi submetido ao teste de alcoolemia. O resultado mostrou que Alex Sandro estava com 0,85 miligramas de álcool por litro, o que enquadrou no artigo 306 do Código Brasileiro de Transito (CBT).

 A redação do artigo 306 é clara: conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

 Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Parágrafo 1º – As condutas previstas no caput serão constatadas por: I – concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; II – sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora. O condutor foi encaminhado até a 1ª Subdivisão Policial onde preso, mas pagou a fiança de R$ 1,5 mil e foi posto em liberdade.

O que diz a prefeitura

 A reportagem do JB fez contato com Assessoria de Comunicação para que falasse sobre o assunto. Em nota enviada a redação a Administração Municipal lamentou o ocorrido na manhã do último domingo (29) quando um veículo pertencente ao poder público, juntamente com um funcionário se envolveram num acidente. Disse ainda que no início do horário de expediente, na manhã desta segunda-feira, foi feito um levantamento do ocorrido. Um inquérito administrativo está sendo aberto para apurar os fatos e o cargo comissionado foi exonerado.