Câmara de Paranaguá altera o regimento e não considera mais abstenção em votações


Por Redação JB Litoral Publicado 10/06/2021 às 14h27 Atualizado 16/02/2024 às 04h52

Por Brayan Valêncio

Na sessão ordinária de terça-feira (01), a Câmara Municipal de Paranaguá pôs fim a uma polêmica e corrigiu uma prática que vinha sendo feita, até os dias atuais, envolvendo o voto de abstenção, tanto nas matérias votação de maioria simples como na qualificada.

O Projeto de Resolução nº 0499/2021 e a Emenda Aditivo 030/2021 alteraram o Regimento Interno (RI) da Câmara de Vereadores, modificando a questão da abstenção, que validará a presença do vereador na sessão e fará com que, para fins de resultado nas votações, a opção de abstenção não seja somada aos votos contrários ou favoráveis.

A mudança foi aprovada de forma unânime pelos vereadores, exceto pelo vereador Bruno Miguel Renosto (PP) por estar ausente durante a votação.  Na mesma semana, foi promulgada a Resolução nº 0474/2021, que passa a vigorar a partir das próximas sessões.  

O Projeto de Resolução foi apresentado pela Mesa Diretora e definiu que “o voto de abstenção só terá validade para fins de garantir o quórum para a votação”. Por sua vez, a Emenda apresentada pelo vereador Waldir Leite (PSC) encerrou a polêmica, levantada pelo próprio parlamentar, quando as abstenções forem maiores que votos contrários e favoráveis.

Com a promulgação da nova Resolução, o voto de abstenção deixa de ter efetividade em outras situações, como votações apertadas ou situação de desempate. Segundo informativo público do Poder Legislativo, “a mudança também pacificou o entendimento de que somente o resultado da maior soma dos votos favoráveis ou contrários define o destino de votações”.

Para o presidente da casa, Fábio Santos (PSDB), a alteração auxilia no entendimento do que é voto favorável ou contrário a determinado projeto. “Inserimos no Regimento Interno, parágrafos ao artigo 175 para dar precisão sobre a validade dos votos de abstenção, uma vez que havia o entendimento de que ele [o voto de abstenção] interferia no resultado final de votações na qual havia a necessidade de se ter maioria simples de votos favoráveis para aprovar uma matéria”, explica o vereador, que também ressalta que, agora, a abstenção terá valor apenas para garantir o número mínimo de parlamentares na sessão. “Isso porque, antes, o vereador, ao se abster, ele também passava a não dar quórum à votação. Desta maneira, tínhamos casos em que uma quantidade x de votos de abstenção poderia significar que a matéria fosse rejeitada pelo plenário”, comenta.

Regra segue Congresso Nacional

Com a aprovação das mudanças, todos os vereadores que estiverem participando de uma votação e indicando ser favorável, contrário ou se abstendo do tema em questão, vão, automaticamente, contar para fins de quórum para a votação, modelo igualmente adotado nas votações do Congresso Nacional e que está sendo aplicado na maioria das casas legislativas municipais e estaduais, a fim de garantir que uma proposta só será aprovada ou rejeitada com votos concretos.

Com o novo entendimento, ficou definido que, mesmo se abstendo da votação de uma matéria, o vereador não deixa de dar quórum para aquela votação. De agora em diante, na Câmara Municipal de Paranaguá, o que vai dizer se uma matéria é aprovada ou rejeitada, é a quantidade de votos favoráveis ou contrários que a pauta receberá”, explica o presidente da Câmara, Fábio Santos.

Apesar da alteração, as votações que necessitem de maioria qualificada, ou seja, 50% mais um voto do total do colegiado, a aprovação só se configura quando dez ou mais vereadores são favoráveis à propositura em questão. Não chegando ao número mínimo exigido a matéria é rejeitada.

Regimento Interno deve ganhar novidades

Buscando modernizar as regras da Casa de Leis no novo período legislativo, que vai até 31 de janeiro de 2025, o presidente, Fábio Santos (PSDB), apresentou em fevereiro um novo Regimento Interno. A ideia é atualizar as regras que seguem inalteradas desde 1991, quando o regimento atual foi criado, dando uma nova roupagem ao trabalho dos legisladores. O projeto de alteração, nas ações internas, deve ser apreciado primeiro por uma comissão de vereadores e, após a análise, irá para a deliberação do plenário da Casa e, se aprovado, passa a valer a partir da publicação. Ainda não há data para a votação na comissão especial e nem no plenário da casa legislativa.