Acompanhado do pai e advogado, autor de feminicídio se apresenta na delegacia e sai pela porta da frente


Por Luiza Rampelotti Publicado 04/10/2022 às 16h21 Atualizado 17/02/2024 às 18h40

Geovane Godoi Bahia, de 29 anos, autor do feminicídio de Izabel Cristina da Silva Cardoso, de 26 anos, se apresentou, acompanhado do pai e advogado, na Delegacia de Polícia de Paranaguá na manhã desta terça-feira (4). Ele cometeu o crime no domingo (2) e não foi encontrado desde então. Durante o depoimento, permaneceu em silêncio e na sequência foi liberado.

De acordo com o delegado Rogério Martin de Castro, o homem foi ouvido e liberado. “Não há flagrante, pois o crime ocorreu no domingo e ainda não é possível efetuar prisões por conta da lei eleitoral”, informou ao JB Litoral.

A Polícia Civil afirmou que instaurou um inquérito policial para investigar o caso e realiza diligências a fim de esclarecer o fato. Aguarda-se a conclusão do procedimento que deve culminar na representação em mandado de prisão preventiva pela autoridade policial.

O assassinato foi descoberto depois que o advogado ligou para a Polícia Militar, informando que seu cliente havia telefonado e relatado que o filho tinha matado a esposa durante a noite, e que o corpo estaria na residência da vítima, na rua Ayro Carvalho Cruz, Vale do Sol.

Quando as equipes da PM chegaram ao local, confirmaram a informação e encontraram a mulher em óbito na cama. A possível causa da morte foram agressões, principalmente no rosto.

Segundo o que foi investigado pelos policiais, após cometer o crime, Geovane foi até a casa do seu pai, onde contou o que tinha acontecido, e saiu, sem retornar à residência. Depois disso, ele não foi mais localizado.

Izabel tinha dois filhos pequenos.

Pena de feminicídio

O feminicídio é uma qualificadora do crime de homicídio doloso, praticado contra a mulher por “razões da condição de sexo feminino”. Atualmente, a pena estabelecida é de 12 a 30 anos de prisão.

Entretanto, desde o ano passado, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1568/2019, que aumenta a pena mínima nos casos de feminicídio, bem como aumenta a rigidez quanto à progressão de regime do mesmo crime.  

Desse modo, o feminicídio passaria a figurar como um tipo penal específico no Código Penal, tendo o projeto estabelecido como pena o total de 15 a 30 anos de reclusão. Porém, o PL está aguardando apreciação pelo Senado Federal.