Adeus “falso chocolate”? Nova lei muda embalagens e composição no Brasil


Por Agência Brasil

Os chocolates vendidos no Brasil terão novas regras de fabricação e rotulagem a partir da publicação da Lei nº 15.404/2026, divulgada nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União. A medida estabelece percentuais mínimos de cacau para diferentes produtos e obriga fabricantes a informar, de forma clara, a quantidade do ingrediente nas embalagens.

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Itens popularmente chamados de “falso chocolate” poderão sofrer restrições na apresentação e comercialização. Foto: reprodução

A nova legislação vale para produtos nacionais e importados e dá prazo de 360 dias para que a indústria se adapte às mudanças.

Entre os principais pontos da lei está a obrigatoriedade de destacar, na parte frontal da embalagem, o percentual total de cacau presente no produto. A informação deverá ocupar ao menos 15% da área do rótulo, com a frase “Contém X% de cacau”, em formato de fácil visualização ao consumidor.

A informação será apresentada conforme os percentuais mínimos definidos pela nova legislação:

Além da composição, a nova norma mira produtos que possam induzir o consumidor ao erro. A legislação proíbe o uso de imagens, cores, expressões ou elementos gráficos que façam o produto parecer chocolate quando ele não atende aos critérios definidos em lei.

Com isso, itens popularmente chamados de “falso chocolate” poderão sofrer restrições na apresentação e comercialização, especialmente aqueles com baixa concentração de cacau e grande quantidade de gordura vegetal ou substitutos.

Empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de sanções sanitárias e outras medidas legais.

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