Adeus “falso chocolate”? Nova lei muda embalagens e composição no Brasil
Os chocolates vendidos no Brasil terão novas regras de fabricação e rotulagem a partir da publicação da Lei nº 15.404/2026, divulgada nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União. A medida estabelece percentuais mínimos de cacau para diferentes produtos e obriga fabricantes a informar, de forma clara, a quantidade do ingrediente nas embalagens.

A nova legislação vale para produtos nacionais e importados e dá prazo de 360 dias para que a indústria se adapte às mudanças.
Entre os principais pontos da lei está a obrigatoriedade de destacar, na parte frontal da embalagem, o percentual total de cacau presente no produto. A informação deverá ocupar ao menos 15% da área do rótulo, com a frase “Contém X% de cacau”, em formato de fácil visualização ao consumidor.
A informação será apresentada conforme os percentuais mínimos definidos pela nova legislação:
- Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau;
- Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
- Chocolate ao leite: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
- Chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite;
- Achocolatado ou cobertura: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.
Além da composição, a nova norma mira produtos que possam induzir o consumidor ao erro. A legislação proíbe o uso de imagens, cores, expressões ou elementos gráficos que façam o produto parecer chocolate quando ele não atende aos critérios definidos em lei.
Com isso, itens popularmente chamados de “falso chocolate” poderão sofrer restrições na apresentação e comercialização, especialmente aqueles com baixa concentração de cacau e grande quantidade de gordura vegetal ou substitutos.
Empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de sanções sanitárias e outras medidas legais.
