Câmara aprova projeto de lei que prevê a recontratação dos cobradores pela Viação Rocio


Por Luiza Rampelotti Publicado 23/04/2020 às 14h54 Atualizado 15/02/2024 às 09h28

A Câmara de Vereadores de Paranaguá aprovou, na segunda-feira (13), o Projeto de Lei nº 5.231/18, de autoria do vereador Adriano Ramos (Republicanos), que proíbe a dupla função ao motorista no Transporte Coletivo Municipal, ou seja, exercer de forma paralela, a de cobrador.

O PL segue para a aprovação do Executivo e, caso entre em vigor, prevê a recontratação dos cobradores de ônibus, que foram demitidos ao longo dos últimos cinco anos, fazendo com que os motoristas assumissem mais esta função.

O projeto foi apresentado em dezembro de 2018 e, de acordo com Adriano, até este mês não havia recebido um parecer da Comissão de Justiça e Redação Final da Câmara, por isso ainda não havia sido posto para votação. “A verdade é que o projeto estava engavetado, pois não sou da base de apoio ao prefeito. Só que como consegui o número necessário de assinaturas para colocar a votação em Regime de Urgência, isso fez com que a Comissão desse o parecer”, comenta.

Desde 2015, a Viação Rocio, empresa concessionária do transporte público, vinha, gradativamente, retirando os cobradores da função e tendo somente motoristas na operação, que recebem pela hora cobrada. Em fevereiro de 2019, os últimos 10 cobradores foram demitidos. “Desde 2015, estes funcionários contaram com estabilidade de emprego devido à adição de cláusula de Demissão Voluntária no Acordo Coletivo de Trabalho, que garantiu todos os direitos inerentes a uma rescisão sem justa causa para aqueles que por ela optassem. A retirada dessa cláusula foi debatida e votada pelos trabalhadores, em Assembleia Extraordinária, em dezembro de 2018, realizada por entidade sindical”, informa a empresa. 

De acordo com a Viação Rocio, a realidade do setor de transporte vem se transformando e, aliada aos grandes investimentos em tecnologia e bilhetagem eletrônica feita pela empresa, e à necessidade de corte de custos, foi o que ocasionou a demissão dos funcionários.

Com o objetivo de evitar as demissões, Adriano Ramos apresentou o PL e, na justificativa, trouxe as especificações contratuais que determinam a obrigação da empresa concessionária de realizar a contratação da completa mão de obra específica e necessária ao cumprimento das obrigações do presente contrato.

Apresentado pelo vereador Adriano Ramos em 2018, Projeto de Lei foi ao plenário neste ano e aprovado pela Câmara

Contrato prevê cobradores

A Planilha de Custos do Edital de Licitação nº 005/2007 (vencida pela Viação Rocio), em sua cláusula nona, determina que “é obrigação da concessionária a contratação da completa mão de obra específica e necessária ao cumprimento das obrigações do presente contrato, incluindo suas decorrências e encargos trabalhistas, previdenciários e tudo mais exigido pela legislação vigente. Inclui-se a mão de obra administrativa, operacional (motorista, cobradores em ônibus e mecânicos, vigias, etc.), gerência e demais profissionais necessários para o completo funcionamento do Sistema de Transporte Coletivo”.

Ou seja, o contrato já prevê os custos desses profissionais e quando a empresa apresentou ao Executivo o valor que seria cobrado da passagem, já contava com as despesas recorrentes de cada um. Isso significa que o valor cobrado já inclui o lucro sobre o salário e encargos dos cobradores, mas a empresa já não tem mais essa despesa”, explica Adriano.

O PL, que agora vai para a sanção do Executivo, traz em seu artigo primeiro a seguinte determinação: “A Empresa Concessionária do Transporte Coletivo Municipal fica obrigada a dispor de um funcionário para exercer a função de cobrador em todas as linhas de Paranaguá”. E no parágrafo único do artigo primeiro a redação da lei diz que é vedado ao motorista o acúmulo dessa função.

Não podemos conceber o fato de o motorista de ônibus ser obrigado pela empresa Viação Rocio a também exercer o papel de cobrador. Os termos do contrato de licitação devem ser respeitados e vamos até o fim para que essa situação seja modificada, pois os serviços públicos, seja por meio da Administração Municipal, ou das empresas concessionárias, não podem causar problemas à população”, conclui o vereador Adriano Ramos.

O que diz o SINDICAP

O JB Litoral procurou o Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários e Anexos de Paranaguá (SINDICAP) para falar sobre o assunto. Porém, o presidente Josiel Veiga optou por não se manifestar, uma vez que, segundo ele, não foi procurado pelo vereador durante a elaboração do PL. Ele se limita a comentar que deseja que o projeto “seja aprovado, pois estamos sempre do lado do trabalhador”.

Vale destacar que, desde 2015, o SINDICAP vinha lutando contra as demissões dos cobradores e tentando postergar a decisão da Viação Rocio de não disponibilizar o profissional em seus ônibus.